O edital refere-se à contratação de uma instituição financeira para operar serviços de processamento e gerenciamento de créditos da folha de pagamento dos servidores públicos do município de Carmo-RJ, com duração de 60 meses. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com abertura das propostas em 05 de maio de 2026. Empresas interessadas devem comprovar especialização na atividade e atender aos requisitos de habilitação. A participação implica na aceitação das condições do edital. O valor estimado da licitação é de R$ ****,00. O contrato terá vigência de 60 meses a partir da assinatura. A empresa vencedora que não possuir agência em Carmo-RJ deverá instalar um PAB e caixa eletrônico no centro do município em até 90 dias. O pagamento será em parcela única em até 10 dias corridos após a assinatura do contrato. O edital detalha as sanções administrativas aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações.
O contrato terá vigência de 60 sessenta meses a partir da assinatura do contrato, conforme termo de referência.
A empresa contratada deverá pagar o valor ofertado no certame, em parcela única e em até 10 dez dias corridos, a partir da assinatura do contrato.
O presente pregão rege-se pelo tipo maior oferta.
Poderão participar deste pregão quaisquer empresas que estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente com o objeto deste pregão, cuja comprovação se fará através do contrato social, atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital e comprovem possuir os documentos necessários de habilitação previstos neste edital.
O licitanteadjudicatário participante do procedimento licitatório estará sujeito, durante o seu transcorrer, à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas no artigo 156 da lei federal no ****: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site www. ***. *. * conforme determina o art. 164 da lei ****.
O valor mínimo estimado pela administração é de r ****,00 um milhão, sessenta e quatro mil, cento e sessenta reais, através de precificação realizada pela secretaria municipal de fazenda e setor competente, conforme consta da proposta de preços anexo ii.