A Prefeitura Municipal de Camalaú/PB realizará uma dispensa de licitação na modalidade eletrônica para aquisição de materiais escolares. A participação é exclusiva para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O critério de julgamento será o menor preço. A data de envio de propostas vai de 21/05/2026 até 27/05/2026, com a fase de lances ocorrendo no dia 27/05/2026. O objeto da contratação é a formação de kits escolares para o ensino fundamental anos finais e EJA da rede municipal de ensino. A contratação será por item. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A habilitação será verificada através do SICAF e outros cadastros. O prazo para entrega do objeto é de 10 dias após a ordem de fornecimento, com vigência do contrato de 12 meses. As sanções por infração administrativa incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação é de 10 dias após a ordem de fornecimento, sendo o fornecimento integral. A vigência da contratação será de 12 meses.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21, ocorrendo no prazo de trinta dias, após apresentação de nota fiscal, atestada pelo fiscal do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I - Documentação exigida para habilitação deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa de 0,5% sobre o valor estimado dos lotes prejudicados, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.
Será desclassificada a proposta vencedora que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.