Conselho Federal De Fisioterapia E Terapia Ocupacional
indeferimento da inscrição do candidato EMMANUEL DAVID TOMAZ DE LIMA SOUSA, CREFITO n ****- F, pelo não atendimento ao requisito mínimo temporal de 2 ( dois) anos de inscrição ativa e ininterrupta, exigido pelo art. 9 , incisos IX e X, e 5 da Resolução- COFFITO n 608/2025. Portanto, determina- se a substituição do candidato no prazo de 3 ( três) dias úteis contados da data da publicação do presente Edital. O inteiro teor da decisão se encontra na Ata da 5 Reunião da Comissão Eleitoral do CREFITO- 21, dis