Credenciamento permanente para prestação de serviços odontológicos (confecção, adaptação, manutenção e ajustes de próteses dentárias totais e parciais removíveis) para o SUS de Pato Bragado. A seleção é a critério de terceiros, cabendo ao usuário escolher o prestador. A garantia mínima exigida é de 90 dias. O prazo máximo para conclusão do tratamento é de 45 dias. Não há exigência de garantia contratual. Os valores são fixados pela administração.
O prazo máximo para conclusão do tratamento é de 45 dias, contado do encaminhamento do paciente, salvo situações devidamente justificadas.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada.
Ser exigida garantia mínima de 90 dias, contados da entrega e instalação da prótese.
A seleção é realizada mediante o cumprimento das condições estabelecidas para o credenciamento, pois os valores são previamente estabelecidos pela administração.
Os interessados deverão apresentar o requerimento solicitando credenciamento junto ao município de pato bragado, devidamente assinado.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade ou multa, conforme a infração cometida.
Qualquer cidadão ou interessado poderá impugnar os termos deste edital, a qualquer tempo, o que não terá efeito de recurso.
O descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar a aplicação das sanções cabíveis e, mediante o devido processo administrativo, o descredenciamento da empresa.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.