A licitação é para construção da sede da prefeitura de Pai Pedro/MG. O critério de julgamento é menor preço global. A fase de habilitação antecede a apresentação de propostas. O pedido de esclarecimento e impugnação deve ser feito até 18/09/2026. A visita técnica é facultativa, mas o edital detalha as condições geotécnicas do terreno. O pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos próprios do município.
O pagamento das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado ficará condicionado à efetiva disponibilidade de recursos financeiros próprios do município de pai pedromg, observadas, em todos os seus termos, as disposições constitucionais, legais, orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 2 por cento do valor do contrato, nas modalidades definidas no art. 96, 1o, da lei no ****.
O critério de julgamento é menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica pode ser realizada a qualquer interessado, mas o licitante que optar pela não realização deverá apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibilidade de fazê-la.
Caso os projetos básicos, planilhas orçamentárias e demais documentos exijam a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la.
O pedido de impugnação deve ser feito até o dia 18/09/2026.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas nos projetos básicos.