Registro de preços para contratação de serviços funerários completos, incluindo embalsamamento, conservação, restauração de cadáveres e transporte de corpos para militares, dependentes e servidores civis vinculados ao Comando da Marinha. O pregão eletrônico ocorrerá em grupo único com 6 itens. O critério de julgamento é o menor preço global. O prazo de vigência da contratação será de 24 meses. Não haverá exigência de garantia contratual. Não há necessidade de vistoria prévia.
Os serviços funerários no Município do Rio de Janeiro a serem contratados pelo Serviço de Assistência Social da Marinha (SASM) poderão ser prestados por pessoas jurídicas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, na forma disposta no regulamento que acompanha o decreto nº **** de 12 de agosto de **** contratada deverá manter disponibilidade de veículos para o atendimento, a partir do momento da solicitação do serviço, no prazo máximo de 02 duas horas, e manter pessoal para pronto atendimento às solicitações do Serviço de Apoio Funerário (SAF), durante as 24 vinte e quatro horas do dia. manter disponibilidade de ve�culos para o atendimento, a partir do momento da solicita��o do servi�o, no prazo m�ximo de 02 duas horas
N�o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o dos art. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
crit�rio de julgamento: menor pre�o global
os documentos previstos no termo de refer�ncia, necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita��o, ser�o exigidos para fins de habilita��o, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
a administra��o poder�, ap�s regular processo administrativo, garantida a pr�via defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicat�rios as seguintes san�es, sem preju�zo das responsabilidades civil e criminal: advert�ncia, multa, impedimento de licitar e contratar e declara��o de inidoneidade para licitar ou contratar
N�o h� necessidade de realiza��o de avalia��o pr�via do local de execu��o dos servi�os.
qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
a n�o observ�ncia do disposto no item anterior poder� ensejar desclassifica��o no momento da habilita��o.
valor global dois anos r ****, 63