O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de saúde, incluindo consultas médicas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos cirúrgicos eletivos em regime de mutirão. O objetivo é reduzir a demanda reprimida do SUS e atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. A licitação ocorrerá na plataforma ComprasBR. O critério de julgamento é o menor preço por lote. O prazo para envio de propostas vai até 17/04/2026, com abertura da licitação no mesmo dia. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas, julgamento, recursos, sanções e a formação da ata de registro de preços. A vigência da ata será de 1 ano, prorrogável por igual período. Não há exigência de garantia contratual. O foro para dirimir litígios é o da comarca de São Bernardo-MA.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços, pois se trata de registro de preços para contratação futura e eventual, com execução em regime de mutirão.
O pagamento será efetuado por ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, no prazo máximo de até 15 quinze dias, contados do recebimento/atestado da nota fiscal/fatura. O pagamento será realizado conforme os serviços prestados forem executados e aprovados pela administração, com prazo máximo de 30 trinta dias corridos, contados da aprovação da execução dos serviços.
O edital informa que Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento da licitação será o de menor preço por lote.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no item 9 do edital, com apresentação de diversos documentos comprobatórios.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o art. 155 da Lei n 14. 133/2021.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras para este tipo de serviço.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.