O edital trata de uma dispensa de licitação eletrônica para contratação de empresa especializada em serviços de capacitação para funcionárias da casalar. O objetivo é aprimorar habilidades em comunicação, respeito, atribuições profissionais e manejo de crises e conflitos. A licitação ocorrerá na plataforma BLL, com abertura em 11/05/2026 às 09:00. O critério de julgamento será o menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,00. A proposta terá validade de 60 dias. O pagamento será realizado em até 30 dias após a entrega do objeto e atesto da nota fiscal. O prazo de vigência da contratação é de 90 dias. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento.
O serviço de capacitação deverá ser prestado com carga horária mínima de 16 dezesseis horas, destinada a aproximadamente 10 dez profissionais, entre cuidadoras, equipe técnica e funcionários da casalar. A capacitação será realizada nos dias 10 e 11 de junho de 2026, podendo haver ajustes de datas mediante necessidade devidamente justificada pela administração, sem prejuízo da execução do objeto.
O pagamento será realizado no prazo de até 30 trinta dias, contados a partir da entrega do objeto, devidamente atestada pela administração, e da emissão e regular liquidação da respectiva nota fiscal/fatura, mediante ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela licitante vencedora.
O critério de julgamento da disputa será o menor preço global.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar, simultaneamente à proposta, por meio do sistema eletrônico, os documentos necessários e suficientes para demonstrar sua capacidade de executar o objeto da contratação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no 14. 133/2021, observado o disposto neste edital e em seus anexos.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa: deixar de entregar a documentação exigida para o certame; fizer declaração falsa ou apresentar documento falso; ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; comportar-se de modo inidôneo ou praticar ato lesivo; cometer fraude de qualquer natureza; não celebrar o contrato ou a ata de registro de preços no prazo estabelecido. As penas variam de impedimento de licitar e contratar a multas.
A intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata no chat da plataforma, após a comunicação do ato, sob pena de preclusão. Admitida a intenção de recurso, o licitante terá o prazo de 01 um dia útil para apresentação das razões recursais.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (seis mil e oitenta reais).