O edital trata da contratação de empresa para reforma de escola. A abertura da sessão pública será em 31/03/2026. O critério de julgamento é o menor preço. Microempresas e empresas de pequeno porte têm benefícios. A participação exige cadastro no Sicaf e no sistema de compras. A proposta deve incluir todos os custos. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. A garantia da proposta corresponde a 1% do valor estimado da obra. O prazo recursal é de 3 dias úteis. A administração poderá aplicar sanções em caso de infrações.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados do recebimento da nota fiscalfatura acompanhado do boletim de medição referente a cada parcela de obra já executada.
Será exigida da contratada a apresentação à administração do contratante de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor global do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento é menor preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total da presente avença é de r .