Licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, para contratação de empresa especializada em engenharia civil para prestação de serviços técnicos de engenharia. A licitação será realizada em item único. A sessão pública ocorrerá em 15/06/2026 às 09h00min (horário de Brasília). O critério de julgamento é menor preço. A disputa será aberta. A participação é exclusiva para microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). É obrigatória a vistoria prévia, com agendamento pelo telefone 32 **** ou e-mail ***@***. *. * prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
O critério de julgamento é menor preço.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. O licitante deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância do disposto no item sobre a responsabilidade do cadastrado em conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal de compras públicas poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.