Credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens móveis do município. O leiloeiro será remunerado por comissão de 5% sobre o valor arrematado, paga pelo arrematante. O credenciamento tem vigência inicial de 12 meses, com inscrições abertas permanentemente. A distribuição dos leilões será por ordem cronológica de credenciamento. O edital prevê prazos para aceite, vistoria, publicação e prestação de contas. Sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
O prazo entre a autorização para realização do leilão e a sessão pública deve observar: prazo de referência etapa 02 dias úteis aceite da ordem de serviço 05 dias úteis vistoria e plano de trabalho até 10 dias úteis minuta operacional e catálogo conforme prazo legal e edital específico publicação do leilão até 03 dias úteis após a sessão prestação de contas preliminar até 05 dias úteis após confirmação dos pagamentos prestação de contas final.
O leiloeiro será remunerado exclusivamente pela comissão de 5 cinco por cento incidente sobre o valor efetivamente arrematado de cada lote. A comissão será paga diretamente pelo arrematante. O Município não responderá por qualquer pagamento devido ao leiloeiro.
A distribuição dos leilões entre os leiloeiros credenciados observará o critério de ordem cronológica do credenciamento, assegurando tratamento isonômico, impessoal, transparente e objetivo entre todos os credenciados.
A habilitação exige documento oficial de identificação, comprovante de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF), comprovante de matrícula ativa como leiloeiro público oficial perante a junta comercial competente, certidão emitida pela junta comercial comprovando a regularidade da atividade, certidão de regularidade perante a Receita Federal e Dívida Ativa da União, certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal, certificado de regularidade do FGTS, quando aplicável.
As sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, e multa, conforme tabela detalhada no edital.
O leiloeiro pode ser descredenciado ou ter sanções aplicadas caso recuse injustificadamente a execução dos serviços, deixe de manifestar aceite da convocação no prazo estabelecido, esteja impedido de executar o objeto ou tenha sido descredenciado ou suspenso.