O edital trata da contratação de empresa para concluir a obra da Escola Municipal Luzia Machado. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. A vistoria prévia é opcional, mas é necessário atestar o conhecimento das condições da obra. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. A abertura da sessão pública será em 17 de março de 2026, às 07:00, no portal BNC. A garantia da proposta é de 1% do valor estimado. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 180 dias.
O prazo de vigência da contratação é de 180 cento e oitenta dias contados da data da assinatura, podendo ser rescindido unilateralmente pela contratante nos termos da legislação pertinentes às licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no art. 105 da lei federal n ****, de 2021.
O pagamento dos serviços do objeto contratado serão efetuados mediante liberação dos recursos pela secretaria municipal de educação, com base no andamento dos serviços, através de medições realizadas pelo fundo municipal de educação e apresentação da documentação fiscal, devidamente atestada pela administração.
No prazo de 05 cinco dias, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, o contratado deverá prestar garantia correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta, os documentos de habilitação exigidos neste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrarseá automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
No caso de a contratada incorrer em uma ou mais condutas tipificadas no art. 155 da lei federal n ****, de 2021, será responsabilizada administrativamente em uma ou mais das sanções previstas no art. 156, da lei federal n ****, de 2021, garantido o direito à ampla defesa e contraditório.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total da contratação é de r.