Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de transporte de estudantes da rede municipal de ensino. Abertura da sessão pública em 20 de julho de 2026, às 15:00 (horário de Brasília). O critério de julgamento é o menor preço por item. A licitação será dividida em 5 itens, com duração de 6 meses cada. É vedada a participação de consórcio e pessoa física. O edital e seus anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos: www. ***. *. *, www. ***. *. *, www. ***. *. * e www. ***. *. * foro para dirimir controvérsias é o de Guarabira, Paraíba.
O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado é de 5 (cinco) meses, considerado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado. o prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do orc, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na lei ****, está abaixo indicado e será considerado a partir da assinatura do contrato: início: imediato conclusão: 5 cinco meses.
O pagamento será realizado no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento, conforme processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo ORC. o pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei **** da seguinte maneira: para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos necessários para habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período. os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, prorrogável por igual período. . .
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por infrações previstas no art. 155 da Lei 14. 133/2021, com aplicação de advertência, multa de mora, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente. . . e serão aplicadas. . . as seguintes sanções: a advertência. . . b multa de mora de 0,5 zero vírgula cinco por cento. . . c multa de 10 dez por cento. . .
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico no endereço: www. ***. *. * pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao pregoeiro, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, exclusivamente, da seguinte forma: 2. 2. 1. no endereço: https:bnc. org. br/sistema.
A falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na lei 14. 133/2021 e neste edital. O pregoeiro poderá promover diligência para esclarecer as informações declaradas. a falsidade de declaração relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na lei ****, e neste edital. o pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer as informações declaradas.