Registro de preços para fornecimento de insumos e preparo de bobó de inhame para atender às necessidades do município. O pregão eletrônico ocorrerá em 23/06/2026, com abertura das propostas às 13:00. O critério de julgamento é o menor preço global. A licitação é destinada exclusivamente a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A gestão do contrato será acompanhada por fiscal designado. As condições de pagamento e prazos de entrega estão detalhados no Termo de Referência.
O prazo de entrega dos serviços tem que ser exatamente na data estipulada pela secretaria requisitantes, mas como é uma demanda grande o município deverá avisar com no mínimo 10 dias com antecedência. O prazo de entrega dos serviços tem que ser exatamente na data estipulada pela secretaria requisitantes, mas como é uma demanda grande o município deverá avisar com no mínimo 10 dias com antecedência.
O pagamento será mensalmente e em até 30 dias após recebimento da nota fiscal, acompanhado da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e social. O pagamento será mensalmente e em até 30 dias após recebimento da nota fiscal, acompanhado da comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e social.
Não haverá exigência da garantia da contratação, pois se trata de um fornecimento de bem comum. Não haverá exigência da garantia da contratação de que trata o art. 96 e seguintes da lei **** em razão de ser um fornecimento de bem comum.
O critério de julgamento será o menor preço global. O critério de julgamento será menor preço global.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnico-profissional, técnico-operacional e econômico-financeira são exigidas, com diversas declarações e certidões a serem apresentadas. O licitante da proposta provisoriamente vencedora deverá apresentar os documentos de habilitação dentro do sistema.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme as infrações cometidas. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 9. 2. 1 advertência: quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato administrativo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 03 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer por não atender às condições do edital, apresentar declaração falsa, não manter a proposta, não celebrar o contrato, entre outros. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.