O edital trata da licitação para pavimentação de estrada rural. A abertura das propostas é em 13 de fevereiro de 2026, às 13:30. A execução da obra tem prazo de 360 dias. A participação é permitida a empresas com objeto social compatível. A visita técnica é obrigatória. O critério de julgamento é o menor preço. A garantia de execução é exigida. O pagamento será efetuado em até 5 dias úteis após a apresentação da fatura. O edital exige a apresentação de diversos documentos e declarações.
O edital prevê que a contratada se obriga a entregar o objeto do contrato em até 360 trezentos e sessenta dias contados a partir da data da assinatura citada no extrato do contrato publicado no PNCP ou no diário oficial.
O pagamento dos serviços será efetuado em moeda brasileira corrente, até 05 cinco dias úteis, após recepção do recurso financeiro pelo município, desde que haja a apresentação correta de cada fatura dos serviços executados e documentos pertinentes.
Será exigida garantia da execução do contrato, na forma da cláusula décima da minuta de contrato.
O critério de julgamento adotado será do tipo menor preço, considerado o menor dispêndio para a administração.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação das propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar aos licitantes e adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os licitantes poderão vistoriar o local onde será executada a obra até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
Pedidos de informações, esclarecimentos e impugnações relativos ao edital poderão ser apresentados ao agente de contratação, pelo próprio sistema eletrônico de licitação comprasbr, até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O preço máximo admitido para execução da obra é de R$ ****,38.