Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução de passeios públicos e calçadas em diversas ruas do município. O valor estimado é de R$ ****,37. A abertura da sessão pública será em 01/04/2026 às 09:00. A plataforma para a disputa é a Licitanet. É exigida amostra. A vistoria prévia é opcional. O prazo para impugnação e esclarecimentos é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O prazo de entrega dos serviços deverá ser em observância aos limites estabelecidos no cronograma do projeto básico, podendo um eventual atraso em uma das fases ser compensado na fase seguinte, desde que não seja comprometido o prazo total de 180 dias, contados do recebimento da respectiva ordem de serviço.
Os pagamentos ocorrerão conforme previsão do cronograma físico-financeiro. A contratada deverá entregar a nota fiscal no momento da entrega da etapa do projeto contratado, sob pena de não recebimento, e as certidões de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidas na habilitação da licitação, ou as justificativas pela impossibilidade de apresentação das referidas certidões, além de outros documentos eventualmente exigidos no projeto básico para liquidação e pagamento, em até 30 dias corridos após a entrega do objeto contratado. O pagamento do objeto da presente contratação, sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais, será efetuado até o 30º dia, a partir do recebimento definitivo do objeto contratado.
Será exigida a garantia da contratação de 5% do valor a ser pactuado, podendo o licitante vencedor optar por seguro-garantia, caução em dinheiro ou fiança bancária. O prazo de vigência da apólice de seguro-garantia será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e outros documentos são exigidos para participação na licitação. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado em caso de restrições fiscais e trabalhistas.
No caso de a licitante ou a contratada incorrer em condutas tipificadas na Lei Federal nº 14. 133/2021, serão aplicadas sanções administrativas, incluindo multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Em caso de atraso na entrega, será aplicada multa de mora de 0,5% por dia útil de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite máximo de 10%.
A vistoria prévia é opcional e tem por finalidade que o proponente possa constatar as condições de execução e particularidades inerentes à natureza dos trabalhos. O licitante que optar por realizar vistoria prévia deverá agendar visita diretamente com o departamento de licitações.
A licitação exige amostra.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,37.