O edital trata da contratação de empresa para coleta, transporte e destino final de resíduos em Triunfo. A participação exige credenciamento no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor preço por item. A abertura das propostas e lances ocorrerá em 27 de março de 2026. Micro e pequenas empresas têm tratamento preferencial. A visita técnica não é obrigatória. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital prevê sanções administrativas por descumprimento.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital exige garantia da proposta correspondente a 1 um por cento do valor estimado da contratação.
No julgamento das propostas será considerado o critério do menor preço unitário.
A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 02 duas horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
Comete infração administrativa a licitante que, com dolo ou culpa, praticar as condutas descritas no edital.
Ainda que a licitante opte por não realizar a vistoria, deverá declarar, nos termos da alínea c do item 2 do anexo ii deste edital, que a sua proposta foi elaborada com pleno conhecimento das condições, do grau de dificuldade e dos locais para a execução dos serviços objeto desta licitação.
O edital não menciona envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital não informa o valor estimado.