O Município de Sinimbu realiza chamamento público para credenciamento de leiloeiro oficial. O objeto é a organização e condução de leilões híbridos (online e presenciais) para alienação de bens móveis considerados obsoletos ou inservíveis. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga exclusivamente pelos arrematantes. O credenciamento ocorrerá via portaldecompraspublicas. com. br. O prazo de vigência do edital é de 12 meses, prorrogável até 10 anos. O leiloeiro deve possuir estrutura para leilão online com transmissão ao vivo e capacidade para atuar presencialmente. A participação exige habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica comprovada por atestado. Não há data definida para os leilões, que ocorrerão conforme demanda. O edital prevê sanções em caso de descumprimento.
O leiloeiro será remunerado com uma comissão de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga exclusivamente pelos arrematantes. a comissão do leiloeiro no montante de 5 cinco por cento sobre o valor dos lotes arrematados.
O critério de julgamento é a habilitação dos interessados que preencherem os requisitos do edital. Ao interessadoa que preencher os requisitos exigidos neste edital, no que a elea for aplic�vel, ser� considerado habilitadoa no credenciamento.
A habilitação envolve a apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação técnica, além de declarações complementares sobre a capacidade de realizar leilões online e híbridos. os interessados dever�o apresentar os seguintes documentos para sua habilita��o.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para casos de infrações administrativas. ser�o aplicadas ao respons�vel pelas infra�es administrativas previstas no item 13. 1 deste edital as seguintes san�es.
A impugnação do edital deve ser feita no prazo de três dias úteis, contados da data de recebimento do pedido. a comiss�o de contrata��o responder� aos pedidos de esclarecimentos ou � impugna��o do edital de credenciamento no prazo de tr�s dias �teis.
O descredenciamento pode ocorrer por pedido formalizado, perda das condições de habilitação, descumprimento injustificado do contrato ou sanção de impedimento de licitar. o �rg�o credenciante poder� realizar o descredenciamento quando houver: i. pedido formalizado pelo credenciado ii. perda das condi�es de habilita��o do credenciado.