Contratação de empresa para recuperação e manutenção de estrada municipal (9,00 km). A sessão pública será no dia 24/12/2026, às 08h30min, no site www. ***. *. * critério de julgamento é menor preço global. O prazo de execução é de 30 dias a contar da autorização para início da obra. A garantia contratual exigida é de 5% do valor do contrato. Os pagamentos são mensais, em até 20 dias após a protocolização da nota fiscal.
O prazo para execução da obra é de 30 dias conforme cronograma físico financeiro a contar da autorização para início da obra.
Os pagamentos serão efetuados mensalmente e corresponderão às parcelas realizadas nomês, de acordo com o cronograma físico financeiro, no prazo de até 20 dias da protocolização da nota fiscal.
Para a assinatura do contrato o contratado deverá apresentar garantia contratual em uma das modalidades previstas no art. 96, 1o, incisos i, ii e iii, da lei no ****, no valor de 5cinco por cento do valor do contrato.
O tipo é menor preço global.
Para habilitação, a licitante deverá apresentar exclusivamente por meio do sistema eletrônico os seguintes documentos: ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado.
O licitante contratado que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da lei **** ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções.
A vistoria é facultativa devendo, no entanto, ser substituída por declaração expressa de que a licitante tem ciência dos locais e aceita as condições para a execução da obrigação contratual, se vencedora do certame, aceitando plenamente as exigências do edital.
A impugnação ao edital poderá ser feita, por qualquer interessado, até 03 três dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
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