Registro de preços para fornecimento parcelado e contínuo de combustíveis (gasolina comum, diesel S10 e diesel S500) para a frota municipal. O critério de julgamento é o maior desconto por item. A proposta deve considerar todos os custos. A licitação é eletrônica, com início em 24/09/2026. Não é exigida garantia de proposta nem amostras. O abastecimento deve ocorrer em posto revendedor em raio de 5km da sede da prefeitura e o posto deve funcionar no mínimo das 6h às 22h.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados da liquidação da despesa, mediante apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Não será exigida garantia de proposta para participação nesta licitação.
O critério de julgamento adotado na presente licitação será o de maior desconto por item.
Os licitantes deverão comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
Não será exigida a apresentação de amostras durante o processo licitatório.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da legislação vigente, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública.
A proposta vencedora será desclassificada se contiver vícios insanáveis ou não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00.