Lote 5: Ventilador portátil de
transporte e emergência, com recursos ventilatórios de alta performance, atende desde pacientes neoatais até adultos. Rápida inicialização da ventilação através da seleção do tipo de paciente diretamente na tela do
ventilador, compacto e leve, pode ser utilizado na medicina de urgência para atendimento em campo, na assistência primária, em resgates no qual o paciente pode ser transportado por via
terrestre ou aérea incluindo helicópteros, no pronto atendimento
hospitalar, no pós- operatório, na sala de recuperação pós- anestésica ( RPA) e no
transporte intra-
hospitalar e inter- hospitalar. Modalidades ventilatórias: VCV ( assisitida); PCV ( assistida); PLV; V- SIMV; P- SIMV; CPAP DualPAP( APRV, BIPAP ajustáveis), PSV, VNI. Interface gráfica com tela colorida sensível ao toque, com navegação intuitiva Alimentação elétrica com bateria interna recarregável, garantindo autonomia mínima conforme especificações do fabricante para
transporte hospitalar seguro Alarmes visuais e sonoros configuráveis, com indicação de falhas e eventos críticos. Registro obrigatório na ANVISA como equipamento médico- hospitalar. Atende às normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis, incluindo: ABNT NBR IEC ****- 1 Segurança elétrica de equipamentos eletromédicos ABNT NBR IEC ****- 1- 2 Compatibilidade eletromagnéticaABNT NBR ISO ****- 2- 12 Requisitos específicos para
ventiladores utilizados em ambientes críticos ( COTA EXCLUSIVA ME/EPP)
O edital trata do pregão eletrônico para registro de preços visando a futura contratação de empresa para fornecer equipamentos
hospitalares para a Secretaria Municipal de Saúde. A licitação será realizada em 30 de outubro de 2025, às 09:00, no site www. ***. *. * critério de julgamento será o menor preço por item. O edital está disponível no site da prefeitura e no portal de compras. Os interessados devem se credenciar na plataforma e apresentar propostas até 30/10/2025 às 08:59. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A licitação é regida pela Lei 14. 133/2021.