O edital de credenciamento visa selecionar pessoas jurídicas MEI para prestação de serviços de transporte escolar. O recebimento das solicitações e documentos inicia em 06/02/2026. A participação é aberta a interessados que atendam às exigências do edital. O critério de seleção é a contratação paralela e não excludente. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das cláusulas.
O serviço de transporte deverá estar disponível de segunda a sexta e também deverá estar disponível nas reposições de aulas, reforço/recuperação escolar, nos recessos escolares ou na ocorrência de atividades extracurriculares e viagens extras, considerando como suplemento do ano letivo, por um período de 12 meses, considerando 200 dias letivos.
O pagamento será efetuado pela prefeitura até o 10º dia útil mediante a apresentação da nota fiscal, após o ateste pelo profissional designado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso i, da lei federal n ****, ou seja, paralela e não excludente.
Os interessados deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico em campo próprio do sistema portal de compras públicas no endereço eletrônico www. ***. *. *, os documentos necessários ao credenciamento a partir da data e horário estabelecidos no preambulo deste edital.
O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes do edital e seus anexos poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas nos artigos 155, 156 e 162 da lei federal n **** à contratada.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de credenciamento por irregularidade na aplicação da lei federal n **** ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de início do recebimento da documentação.
O valor estimado para contratação constam no anexo único deste tr.