O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de limpeza e conservação predial. A sessão de disputa de preços está prevista para 30 de março de 2026. O site para realização do pregão é compras. mg. gov. br. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A proposta comercial deve ser apresentada até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública. A validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor. A vigência do contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado. A garantia de execução do objeto será de 5% do valor do contrato. O pagamento será efetuado em até 7 dias úteis após o recebimento definitivo do objeto. A visita técnica não é obrigatória, mas recomendada. O critério de julgamento é o de menor preço global do lote.
O edital prevê que a execução do objeto deverá ocorrer durante a vigência do contrato, contados da solicitação formal ou da assinatura do contrato. O prazo de entrega do objeto será o estipulado nos anexos I (Termo de Referência), II (Projeto Básico), III (Modelo de Proposta Comercial) e VI (Minuta de Contrato), contados da assinatura do contrato.
O pagamento será feito pela EMATER MG, sem correção financeira, após consulta ao CAFIMP e entrega/aceitação definitiva do objeto contratado, nos termos do item 18, anexo I (Termo de Referência), anexo II (Projeto Básico) deste edital e em atendimento ao disposto no art. 117, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMATER MG, com as respectivas notas fiscais de serviços eletrônicas, desde que nenhuma irregularidade seja constatada. O pagamento será efetuado no prazo de até 07 dias úteis da apresentação do documento fiscal.
A contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento será o de menor preço global do lote, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório.
A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com a apresentação de documentos que demonstrem a capacidade jurídica, fiscal, social e econômico-financeira do licitante, conforme Anexo IV (Exigências para Habilitação).
Pela inexecução total ou parcial deste contrato, a contratante poderá aplicar à contratada as seguintes sanções: advertência, multa moratória e compensatória, e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora.
A visita técnica não será exigida, mas é recomendada para que os licitantes possam sanar dúvidas e conhecer as condições locais para o cumprimento das obrigações.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital pelo portal de compras no endereço eletrônico www. ***. *. *, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
O valor estimado da contratação será sigiloso.