A licitação visa a contratação de serviços de reforma dos estofados dos refeitórios, aquisição de lixeiras e
resistências para fogão elétrico, com critério de julgamento por menor preço por item. Há preferência para MEEs e Equiparadas. A data da sessão é 15/09/2025, das 08h às 14h. O processo será realizado eletronicamente no site compras. gov. br. O fornecedor é responsável por todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários e quaisquer outros que incidam na execução do objeto. A proposta deve conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, são de exclusiva responsabilidade do fornecedor. O regime tributário da empresa implicará o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas. O fornecedor deverá assinalar termo de aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, ciência e concordância com as condições do aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da lei n ****, de 2021. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar n 123, de **** sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de R$ 0,01. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. Concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. Constata-se a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado,