O objeto da licitação é a construção de 20 unidades habitacionais. A abertura das propostas e o início da disputa ocorrerão em 22/01/2025. A visita técnica é opcional. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de execução total do objeto é de 12 meses a partir da ordem de início dos serviços. A garantia de execução é de 5% do valor do contrato. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução total do objeto do presente edital será de 12 doze meses, a contar da data da ordem de início de execução dos serviços.
Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos.
A contratada prestará garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor do contrato.
O critério de julgamento será por menor preço.
A licitante vencedora deverá providenciar a documentação de habilitação relativa à proposta de preço, no prazo de 02 duas horas, contados a partir da abertura da diligência pelo agente de contratação.
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
As empresas interessadas em participar do certame licitatório, para habilitação, poderão optar entre realizar a visita técnica ou apresentar a declaração de conhecimento de todas as condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações ou pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório, até 03 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame.
O valor estimado é de R$ ****,76 (dois milhões e novecentos e setenta e um mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).