O edital refere-se a uma licitação na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de 20 unidades habitacionais unifamiliares de interesse social no município de Martins/RN. O valor estimado da contratação é de R$ ****,24. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. A proposta terá validade de 60 dias. A garantia contratual será de 5% do valor total do contrato. O prazo para assinatura do contrato pelo vencedor é de 5 dias úteis. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. As penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O prazo de execução dos serviços será conforme o cronograma físico-financeiro constante no projeto básico, sendo parte integrante deste instrumento. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei nº 14. 133/2021.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O prazo de pagamento é de até 30 dias da liquidação da despesa.
Será exigida garantia contratual no percentual de até 5% do valor do contrato, nos termos do art. 96 da lei nº 14. 133/2021. A garantia poderá ser prestada nas modalidades previstas na legislação vigente e deverá ser apresentada antes da assinatura do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será verificada conforme os requisitos discriminados no edital, incluindo inscrição no CNPJ, regularidade fiscal, trabalhista e FGTS, balanço patrimonial e certidão negativa de falência.
As penalidades incluem advertência, multa (moratória e compensatória), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme a gravidade da infração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,24 (dois milhões, setecentos e quinze mil, novecentos e cinco reais e vinte e quatro centavos).