Licitação na modalidade pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria tributária, fiscal e de ICMS. O objeto visa o apoio técnico, jurídico e tributário à administração municipal, com foco na apuração, análise e gestão de informações relativas ao ICMS e demais tributos municipais. A sessão pública ocorrerá em 20 de julho de 2026, às 09h, no portaldecompraspublicas. com. br. O critério de julgamento é o menor preço por item. Não há exigência de vistoria técnica.
O pagamento será efetuado à contratada na forma e nos prazos estabelecidos no contrato, desde que cumpridas as obrigações assumidas. A liquidação ocorrerá em até dez dias úteis após o recebimento da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, prorrogáveis por igual período.
Não haverá exigência de garantia da contratação, pois ão se mostrar necessária em razão da natureza do objeto e dos riscos envolvidos na execução contratual.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão estar previamente e obrigatoriamente credenciados no sistema de compras e, preferencialmente, cadastrados no SICAF. A documentação exigida para habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A multa pode variar de 0,5% a 30% do valor do contrato licitado.
Para esta licitação, ão será exigida vistoria técnica para participação na licitação, tendo em vista que o objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual.
Não há exigência de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta vencedora contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou superiores ao máximo definido, ou tiver desconformidade com outras exigências do edital.