Licitação para cessão de uso onerosa de espaço para barbearia. O valor base mensal é de R$ ****,20. O critério de julgamento é maior desconto. A vistoria prévia é obrigatória e deve ser agendada. O prazo de vigência é de 12 meses, prorrogável. Não é permitida subcontratação.
A execução dos serviços deverá iniciar em até 30 dias corridos após a assinatura do termo contratual por ambas as partes.
É facultado ao cessionário cobrar à vista, em espécie ou por meio eletrônico (Pix, cartão de crédito ou débito), ou possibilitar aos militares usuários dos serviços de corte de cabelo que efetuem o pagamento em data futura, não superior ao 5º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço, sem juros.
O critério de julgamento é o de maior desconto, com o sistema interpretando tecnicamente o percentual ofertado como ágio a ser aplicado na fórmula de cálculo do valor final mensal.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, e documentos não contemplados no SICAF deverão ser enviados em formato digital. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista de ME/EPP só será exigida para contratação.
As sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com base na Lei nº 14. 133/2021.
O licitante deverá realizar vistoria prévia nas instalações da área objeto da cessão, mediante agendamento. O atestado de vistoria deverá ser apresentado junto aos documentos de habilitação.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não observância de exigências formais não essenciais, a apresentação de propostas inexequíveis ou acima do preço máximo, e o descumprimento de outras exigências do edital podem levar à desclassificação.
O valor base mensal da cessão de uso onerosa foi fixado em R$ ****,20.