A licitação tem como objeto a contratação de empresa para construção de galpão na sede do Corpo de Bombeiros Militar em Jaraguá-GO. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com julgamento pelo menor valor global e modo de disputa aberto e fechado. A data de abertura das propostas é 02/06/2026, às 09:30. A participação é restrita a empresas previamente credenciadas na plataforma licitanet. O edital detalha as condições de participação, habilitação, apresentação de propostas, lances, julgamento, recursos, infrações e sanções. É exigida vistoria prévia opcional. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A garantia de execução será de 5% do valor contratual. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. O foro para dirimir litígios é o da comarca de Jaraguá.
O prazo de execução do objeto contratual está detalhado no Termo de Referência, anexo ao edital.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições referentes ao pagamento encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este contrato.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual de 5% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. A contratada deve garantir os serviços contra qualquer defeito, durante um período de 05 cinco anos, a partir da data de emissão pela contratante do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor valor global.
Os documentos previstos no projeto básico/termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.