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BRASIL | TO | DIANÓPOLIS Cidade Pequena

Municipio De Dianopolis - Prefeitura Municipal De Dianopolis

Chamamento Público tem por objeto CREDENCIAR PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS ( JUNTA MÉDICA) COM ATUAÇÃO NO MUNICÍPO DE DIANÓPOLIS/TO

Edital

Lote 2: R$ ****,00 - Médico do Trabalho na Junta Médica Municipal O Médico do Trabalho integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO será responsável por avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados à saúde ocupacional dos servidores municipais, garantindo que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho. Entre suas atribuições específicas, destacam- se: Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme exigências da legislação trabalhista e previdenciária; Avaliar condições ambientais e ergonômicas dos postos de trabalho, propondo adequações para prevenção de doenças ocupacionais e melhoria da saúde do servidor; Emitir laudos e pareceres técnicos sobre a aptidão laboral de servidores com doenças ou limitações físicas, inclusive para readaptação de função; Participar da análise de licenças médicas e afastamentos relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho; Fornecer suporte técnico na elaboração e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO) e demais programas de saúde ocupacional previstos em lei; Contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional da Junta Médica; Apoiar o Setor de Recursos Humanos na gestão de casos de afastamento, reintegração e aposentadoria especial, quando relacionados a atividades insalubres, perigosas ou penosas. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM) e título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecido, assegurando que todas as decisões e laudos emitidos estejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais.

Lote 4: R$ ****,00 - Médico Neurologista na Junta Médica Municipal O Médico Neurologista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO será responsável por realizar avaliações clínicas e emitir pareceres técnicos especializados em casos que envolvam doenças e distúrbios do sistema nervoso central e periférico, com foco na análise da capacidade funcional e laborativa dos servidores municipais. Entre suas atribuições específicas, destacam- se: Realizar perícias médicas especializadas para diagnóstico e avaliação de condições neurológicas que possam impactar o desempenho das atividades laborais; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função por motivo neurológico; Avaliar licenças médicas e afastamentos decorrentes de doenças neurológicas, verificando a necessidade de prorrogação ou retorno ao trabalho; Fornecer subsídios técnicos para análise de capacidade laboral em casos de doenças crônicas, degenerativas ou sequelas neurológicas; Participar da definição de adequações de posto de trabalho para servidores com limitações neurológicas, contribuindo para prevenção de agravamentos; Atuar de forma integrada com os demais membros da Junta Médica, proporcionando uma avaliação multidisciplinar e abrangente dos casos; Assessorar o Setor de Recursos Humanos em processos administrativos e previdenciários que envolvam questões neurológicas, garantindo respaldo técnico e científico às decisões. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM) e título de especialista em Neurologia reconhecido, assegurando que todas as análises sejam realizadas de acordo com protocolos médicos atualizados e com estrita observância às normas legais.

Lote 5: R$ ****,00 - Médico Clínico Geral na Junta Médica Municipal O Médico Clínico Geral integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas generalistas, voltadas à análise global do estado de saúde dos servidores municipais, com o objetivo de subsidiar decisões administrativas e previdenciárias do Setor de Recursos Humanos. Entre suas atribuições específicas, destacam- se: Realizar perícias médicas e avaliações clínicas gerais para análise da capacidade laborativa de servidores com doenças ou condições de saúde diversas; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial; Avaliar a necessidade de afastamentos temporários ou definitivos do trabalho por motivos de saúde; Participar de análises multidisciplinares junto aos demais especialistas da Junta Médica, oferecendo visão clínica ampla e integrada; Examinar e validar atestados médicos e documentos clínicos apresentados por servidores, conforme normas internas e legislação vigente; Fornecer subsídios técnicos para adequação de postos de trabalho, visando a preservação da saúde e segurança dos servidores; Atuar no acompanhamento de casos que demandem avaliação periódica do estado geral de saúde, para prevenção de agravos e manutenção da capacidade funcional. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM), com experiência comprovada em Clínica Geral, garantindo que as decisões e pareceres sejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais.

Lote 1: R$ ****,00 - Médico Ortopedista na Junta Médica Municipal O Médico Ortopedista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO terá como atribuição principal a avaliação e emissão de pareceres técnicos em casos que envolvam doenças, lesões e disfunções do sistema músculo- esquelético, com foco na análise da capacidade laborativa dos servidores municipais. Entre suas atividades específicas, destacam- se: Realizar perícias médicas voltadas à investigação de patologias ortopédicas que possam interferir no desempenho das funções do servidor; Avaliar casos de acidente de trabalho e emitir laudos técnicos conclusivos sobre a existência de sequelas e seu impacto funcional; Participar da análise de licenças médicas, afastamentos e readaptações de função decorrentes de problemas ortopédicos; Emitir pareceres técnicos para processos de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, quando relacionados a doenças ortopédicas; Avaliar a necessidade de adequação de posto de trabalho, considerando limitações físicas e prevenção de agravos; Atuar em conjunto com os demais especialistas da Junta Médica, garantindo visão multidisciplinar nas decisões; Fornecer subsídios técnicos ao Setor de Recursos Humanos para decisões administrativas e previdenciárias relacionadas à saúde física do servidor. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM) e comprovar experiência ou especialização em Ortopedia, assegurando que as análises e decisões da Junta Médica estejam respaldadas em critérios científicos e técnicos atualizados.

Lote 2: R$ ****,00 - Médico do Trabalho na Junta Médica Municipal O Médico do Trabalho integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO será responsável por avaliar e emitir pareceres técnicos relacionados à saúde ocupacional dos servidores municipais, garantindo que as condições de trabalho estejam em conformidade com as normas de segurança e medicina do trabalho. Entre suas atribuições específicas, destacam- se: Realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, conforme exigências da legislação trabalhista e previdenciária; Avaliar condições ambientais e ergonômicas dos postos de trabalho, propondo adequações para prevenção de doenças ocupacionais e melhoria da saúde do servidor; Emitir laudos e pareceres técnicos sobre a aptidão laboral de servidores com doenças ou limitações físicas, inclusive para readaptação de função; Participar da análise de licenças médicas e afastamentos relacionados a doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho; Fornecer suporte técnico na elaboração e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ( PCMSO) e demais programas de saúde ocupacional previstos em lei; Contribuir para a prevenção de riscos ocupacionais, atuando de forma integrada com a equipe multiprofissional da Junta Médica; Apoiar o Setor de Recursos Humanos na gestão de casos de afastamento, reintegração e aposentadoria especial, quando relacionados a atividades insalubres, perigosas ou penosas. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM) e título de especialista em Medicina do Trabalho reconhecido, assegurando que todas as decisões e laudos emitidos estejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais.

Lote 3: R$ ****,00 - Médico em Perícias Médicas na Junta Médica Municipal O Médico em Perícias Médicas integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas especializadas voltadas à análise da capacidade laborativa, instrução de processos administrativos e previdenciários e emissão de laudos técnicos que subsidiem as decisões do Setor de Recursos Humanos. Entre suas atribuições específicas, destacam- se: Realizar perícias médicas presenciais ou documentais em servidores municipais para avaliação de doenças, incapacidades temporárias ou permanentes e limitações funcionais; Emitir laudos e pareceres técnicos conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função; Analisar e validar atestados médicos e documentos comprobatórios apresentados por servidores; Participar da avaliação de licenças médicas, afastamentos e retornos ao trabalho, observando a legislação vigente e as normas internas; Fornecer subsídios técnicos para a concessão de isenção de contribuição previdenciária em casos previstos na legislação; Atuar na concessão de benefícios relacionados à saúde do servidor, garantindo respaldo técnico- científico às decisões; Integrar a Junta Médica como membro efetivo, colaborando com profissionais de outras especialidades para uma análise multidisciplinar dos casos; Realizar, quando necessário, vistoria e avaliação in loco das condições de trabalho, para emissão de pareceres complementares. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM) e comprovar experiência e/ou especialização em Perícias Médicas, assegurando que todas as análises sejam pautadas em critérios técnicos, legais e científicos.

Lote 4: R$ ****,00 - Médico Neurologista na Junta Médica Municipal O Médico Neurologista integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO será responsável por realizar avaliações clínicas e emitir pareceres técnicos especializados em casos que envolvam doenças e distúrbios do sistema nervoso central e periférico, com foco na análise da capacidade funcional e laborativa dos servidores municipais. Entre suas atribuições específicas, destacam- se: Realizar perícias médicas especializadas para diagnóstico e avaliação de condições neurológicas que possam impactar o desempenho das atividades laborais; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial e readaptação de função por motivo neurológico; Avaliar licenças médicas e afastamentos decorrentes de doenças neurológicas, verificando a necessidade de prorrogação ou retorno ao trabalho; Fornecer subsídios técnicos para análise de capacidade laboral em casos de doenças crônicas, degenerativas ou sequelas neurológicas; Participar da definição de adequações de posto de trabalho para servidores com limitações neurológicas, contribuindo para prevenção de agravamentos; Atuar de forma integrada com os demais membros da Junta Médica, proporcionando uma avaliação multidisciplinar e abrangente dos casos; Assessorar o Setor de Recursos Humanos em processos administrativos e previdenciários que envolvam questões neurológicas, garantindo respaldo técnico e científico às decisões. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM) e título de especialista em Neurologia reconhecido, assegurando que todas as análises sejam realizadas de acordo com protocolos médicos atualizados e com estrita observância às normas legais.

Lote 5: R$ ****,00 - Médico Clínico Geral na Junta Médica Municipal O Médico Clínico Geral integrante da Junta Médica da Prefeitura Municipal de Dianópolis- TO terá como principal atribuição a realização de avaliações médicas generalistas, voltadas à análise global do estado de saúde dos servidores municipais, com o objetivo de subsidiar decisões administrativas e previdenciárias do Setor de Recursos Humanos. Entre suas atribuições específicas, destacam- se: Realizar perícias médicas e avaliações clínicas gerais para análise da capacidade laborativa de servidores com doenças ou condições de saúde diversas; Emitir laudos técnicos e pareceres conclusivos para instruir processos de licença médica, readaptação de função, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial; Avaliar a necessidade de afastamentos temporários ou definitivos do trabalho por motivos de saúde; Participar de análises multidisciplinares junto aos demais especialistas da Junta Médica, oferecendo visão clínica ampla e integrada; Examinar e validar atestados médicos e documentos clínicos apresentados por servidores, conforme normas internas e legislação vigente; Fornecer subsídios técnicos para adequação de postos de trabalho, visando a preservação da saúde e segurança dos servidores; Atuar no acompanhamento de casos que demandem avaliação periódica do estado geral de saúde, para prevenção de agravos e manutenção da capacidade funcional. O profissional deverá possuir registro ativo no Conselho Regional de Medicina ( CRM), com experiência comprovada em Clínica Geral, garantindo que as decisões e pareceres sejam fundamentados em critérios técnicos, científicos e legais.

BRASIL | PR | MARECHAL CÂNDIDO RONDON Cidade Pequena

Municipio De Marechal Candido Rondon - Pe - Fundo Municipal De Saúde

Aquisição de um veículo 0 ( zero) km do tipo Van, através da resolução SESA n 516/2024, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

Data do Pregão:

Edital

Lote 1: R$ ****,00 - Veículo tipo van, 0 km, novo, ano e modelo 2025/2025 ou superior. Características mínimas: pintura sólida na cor branca, 5 ( cinco) portas, sendo 1 ( uma) corrediça lateral com acionamento automático, capacidade mínima de 16 lugares ( mínimo de 15 passageiros + 1 motorista), bancos executivos com assentos reclináveis, largura de no mínimo 46 cm e no mínimo 40? graus de inclinação, modelagem em espuma soft, com distância mínima entre bancos de 29 cm, sendo um banco automatizado e adaptado com elevação/suspensão móvel e giratório, utilizado para auxiliar no embarque/desembarque de pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, com sistema que funciona por meio de um controle remoto que aciona um sistema elétrico, fazendo com que o banco do veículo " entre e saia" de forma prática, a fim de facilitar o embarque e desembarque de pacientes. Altura externa do veículo com no mínimo 2, 39 m, comprimento do veículo mínimo 5, 9 m, comprimento interno da área dos passageiros no mínimo de 3, 60 m, tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros, motor diesel mínimo 2. 2 cv, câmbio mecânico mínimo de 5 ( cinco) marchas mais ré, potência mínima de 130cv, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado duplo, duto de ar traseiro central, vidro elétrico, película em todo veículo conforme a resolução do contran n? 253, travas elétricas, freios a disco na dianteira e traseira com sistema abs. Pneus aro 16 ( mínimo), devendo acompanhar estepe, com cintos de segurança e demais equipamentos de acordo com as normas do contran, air- bag duplo, câmera de ré, sensor de estacionamento, central ou kit multimídia, com rádio am/fm, entrada usb ou superior, retrovisor elétrico, bagageiro traseiro, maleiro aéreo, cortina em todo o carro, farol de neblina, estribo lateral para embarque de passageiros, cortina em todo o carro. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo contran. Plotagem do veículo: veículo com adequação visual brasão do município de marechal cândido rondon nas portas late

BRASIL | RN | CAIÇARA DO RIO DO VENTO Cidade Pequena

Municipio De Caicara Do Rio Do Vento - Prefeitura Municipal De Caiçara Do Rio Do Vento

Registro de preços visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotores zero quilômetro ( Adaptados), destinados a atender às demandas da Administração Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. Com aplicação de Regionalismo - Exclusiva para empresas locais/regionais.

Data do Pregão:

Edital

Lote 2: Veículo Automotor Tipo Furgão Adaptado para Ambulância Tipo A Simples Remoção: Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo 2025/2026, tipo furgão leve, cor branca, combustível flex, com motorização mínima de 1. 3 litro, potência compatível com a categoria, câmbio manual, tração dianteira, direção elétrica, capacidade de carga adequada para transformação em ambulância, equipado com 2 portas dianteiras e portas traseiras assimétricas, com parede divisória entre cabine e compartimento sanitário; o veículo deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e sistemas: ar- condicionado, airbags e cintos de segurança dianteiros de 3 pontos, controle eletrônico de estabilidade ( ESC) e assistente de partida em rampa, sistema de monitoramento da pressão dos pneus ( TPMS), alerta de frenagem de emergência, travas e vidros elétricos dianteiros com função one touch para o motorista, computador de bordo com informações de consumo, autonomia e percurso, direção elétrica progressiva, luzes diurnas ( DRL), faróis de neblina, indicadores digitais de temperatura e nível de combustível, rodas de aço aro 14 com pneus 175/70 R14, protetor de cárter e predisposição para sistema de som; é obrigatória a transformação em Ambulância Tipo A Simples Remoção, conforme legislação vigente, incluindo adequações estruturais e sanitárias exigidas para a classificação Tipo A, acabamento interno lavável e de fácil higienização, sistema elétrico auxiliar conforme normas aplicáveis, sinalização visual e sonora regulamentada e equipamentos mínimos obrigatórios definidos pelo edital e legislação específica; o veículo transformado deve possuir garantia mínima de fábrica de 12 meses e o prazo de entrega é de até 15 dias.

Lote 1: Veículo Automotor Zero Km ( Uso Urbano): Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo 2025/2026, tipo SUV compacto, 4 portas, cor branca, com motorização mínima de 1. 3 litro flex, potência mínima de 98 cv ( gasolina) /107 cv ( etanol), torque mínimo de 13, 2 kgfm ( G) /13, 7 kgfm ( E), equipado com câmbio manual de 5 marchas, tração dianteira, direção elétrica, capacidade mínima do porta- malas de 300 litros, tanque de combustível com 47 litros, entre- eixos mínimos de **** mm e comprimento mínimo de **** mm; o veículo deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e sistemas: ar- condicionado automático e digital, 4 airbags ( frontais e laterais), controles eletrônicos de estabilidade e tração, freios ABS com EBD, assistente de partida em rampa, sistema ISOFIX para cadeirinhas infantis, chave tipo canivete com telecomando, vidros e travas elétricos nas 4 portas com one touch e antiesmagamento, piloto automático ( cruise control), monitoramento de pressão dos pneus ( TPMS), central multimídia com tela mínima de 8, 4" touchscreen, com Android Auto e Apple CarPlay sem fio, Bluetooth, USB frontal e traseira, iluminação em LED ( faróis, DRL e lanternas), rodas aro 16, computador de bordo completo, alerta de cinto de segurança para todos os ocupantes e barras longitudinais no teto; o veículo deve possuir garantia mínima de fábrica de 36 meses e o prazo de entrega é de até 15 dias.

Lote 2: Veículo Automotor Tipo Furgão Adaptado para Ambulância Tipo A Simples Remoção: Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo 2025/2026, tipo furgão leve, cor branca, combustível flex, com motorização mínima de 1. 3 litro, potência compatível com a categoria, câmbio manual, tração dianteira, direção elétrica, capacidade de carga adequada para transformação em ambulância, equipado com 2 portas dianteiras e portas traseiras assimétricas, com parede divisória entre cabine e compartimento sanitário; o veículo deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e sistemas: ar- condicionado, airbags e cintos de segurança dianteiros de 3 pontos, controle eletrônico de estabilidade ( ESC) e assistente de partida em rampa, sistema de monitoramento da pressão dos pneus ( TPMS), alerta de frenagem de emergência, travas e vidros elétricos dianteiros com função one touch para o motorista, computador de bordo com informações de consumo, autonomia e percurso, direção elétrica progressiva, luzes diurnas ( DRL), faróis de neblina, indicadores digitais de temperatura e nível de combustível, rodas de aço aro 14 com pneus 175/70 R14, protetor de cárter e predisposição para sistema de som; é obrigatória a transformação em Ambulância Tipo A Simples Remoção, conforme legislação vigente, incluindo adequações estruturais e sanitárias exigidas para a classificação Tipo A, acabamento interno lavável e de fácil higienização, sistema elétrico auxiliar conforme normas aplicáveis, sinalização visual e sonora regulamentada e equipamentos mínimos obrigatórios definidos pelo edital e legislação específica; o veículo transformado deve possuir garantia mínima de fábrica de 12 meses e o prazo de entrega é de até 15 dias.

BRASIL | RN | CAIÇARA DO RIO DO VENTO Cidade Pequena

Prefeitura Municipal De Caiçara Do Rio Do Vento-Prefeitura Municipal De Caiçara Do Rio Do Vento

Registro de preços visando a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículos automotores zero quilômetro ( Adaptados), destinados a atender às demandas da Administração Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. Com aplicação de Regionalismo - Exclusiva para empresas locais/regionais.

Abertura de Propostas:

Edital

Lote 2: Veículo Automotor Tipo Furgão Adaptado para Ambulância Tipo A Simples Remoção: Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo 2025/2026, tipo furgão leve, cor branca, combustível flex, com motorização mínima de 1. 3 litro, potência compatível com a categoria, câmbio manual, tração dianteira, direção elétrica, capacidade de carga adequada para transformação em ambulância, equipado com 2 portas dianteiras e portas traseiras assimétricas, com parede divisória entre cabine e compartimento sanitário; o veículo deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e sistemas: ar- condicionado, airbags e cintos de segurança dianteiros de 3 pontos, controle eletrônico de estabilidade ( ESC) e assistente de partida em rampa, sistema de monitoramento da pressão dos pneus ( TPMS), alerta de frenagem de emergência, travas e vidros elétricos dianteiros com função one touch para o motorista, computador de bordo com informações de consumo, autonomia e percurso, direção elétrica progressiva, luzes diurnas ( DRL), faróis de neblina, indicadores digitais de temperatura e nível de combustível, rodas de aço aro 14 com pneus 175/70 R14, protetor de cárter e predisposição para sistema de som; é obrigatória a transformação em Ambulância Tipo A Simples Remoção, conforme legislação vigente, incluindo adequações estruturais e sanitárias exigidas para a classificação Tipo A, acabamento interno lavável e de fácil higienização, sistema elétrico auxiliar conforme normas aplicáveis, sinalização visual e sonora regulamentada e equipamentos mínimos obrigatórios definidos pelo edital e legislação específica; o veículo transformado deve possuir garantia mínima de fábrica de 12 meses e o prazo de entrega é de até 15 dias.

Lote 1: Veículo Automotor Zero Km ( Uso Urbano): Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo 2025/2026, tipo SUV compacto, 4 portas, cor branca, com motorização mínima de 1. 3 litro flex, potência mínima de 98 cv ( gasolina) /107 cv ( etanol), torque mínimo de 13, 2 kgfm ( G) /13, 7 kgfm ( E), equipado com câmbio manual de 5 marchas, tração dianteira, direção elétrica, capacidade mínima do porta- malas de 300 litros, tanque de combustível com 47 litros, entre- eixos mínimos de **** mm e comprimento mínimo de **** mm; o veículo deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e sistemas: ar- condicionado automático e digital, 4 airbags ( frontais e laterais), controles eletrônicos de estabilidade e tração, freios ABS com EBD, assistente de partida em rampa, sistema ISOFIX para cadeirinhas infantis, chave tipo canivete com telecomando, vidros e travas elétricos nas 4 portas com one touch e antiesmagamento, piloto automático ( cruise control), monitoramento de pressão dos pneus ( TPMS), central multimídia com tela mínima de 8, 4" touchscreen, com Android Auto e Apple CarPlay sem fio, Bluetooth, USB frontal e traseira, iluminação em LED ( faróis, DRL e lanternas), rodas aro 16, computador de bordo completo, alerta de cinto de segurança para todos os ocupantes e barras longitudinais no teto; o veículo deve possuir garantia mínima de fábrica de 36 meses e o prazo de entrega é de até 15 dias.

Lote 2: Veículo Automotor Tipo Furgão Adaptado para Ambulância Tipo A Simples Remoção: Veículo automotor novo, zero quilômetro, ano/modelo 2025/2026, tipo furgão leve, cor branca, combustível flex, com motorização mínima de 1. 3 litro, potência compatível com a categoria, câmbio manual, tração dianteira, direção elétrica, capacidade de carga adequada para transformação em ambulância, equipado com 2 portas dianteiras e portas traseiras assimétricas, com parede divisória entre cabine e compartimento sanitário; o veículo deve possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos e sistemas: ar- condicionado, airbags e cintos de segurança dianteiros de 3 pontos, controle eletrônico de estabilidade ( ESC) e assistente de partida em rampa, sistema de monitoramento da pressão dos pneus ( TPMS), alerta de frenagem de emergência, travas e vidros elétricos dianteiros com função one touch para o motorista, computador de bordo com informações de consumo, autonomia e percurso, direção elétrica progressiva, luzes diurnas ( DRL), faróis de neblina, indicadores digitais de temperatura e nível de combustível, rodas de aço aro 14 com pneus 175/70 R14, protetor de cárter e predisposição para sistema de som; é obrigatória a transformação em Ambulância Tipo A Simples Remoção, conforme legislação vigente, incluindo adequações estruturais e sanitárias exigidas para a classificação Tipo A, acabamento interno lavável e de fácil higienização, sistema elétrico auxiliar conforme normas aplicáveis, sinalização visual e sonora regulamentada e equipamentos mínimos obrigatórios definidos pelo edital e legislação específica; o veículo transformado deve possuir garantia mínima de fábrica de 12 meses e o prazo de entrega é de até 15 dias.

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Receber avisos otimiza muito tempo perdido em buscas por editais em andamento.
Ap Soluções Integradas
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Perguntas frequentes

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