O edital prevê a contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento e instalação de guardacorpo para rampa e escada do setor odontológico do Hospital da Brigada Militar de Santa Maria. A modalidade de licitação é dispensa de licitação. A participação preferencial de microempresa e empresa de pequeno porte é prevista, mas não será permitida a participação de consórcio ou cooperativa de trabalho. A proposta terá prazo de validade de 60 dias. Não será permitida a subcontratação. O critério de julgamento será o menor preço global. A assinatura do contrato deverá ocorrer em até 10 dias após a convocação. O serviço será realizado no setor odontológico do Hospital da Brigada Militar de Santa Maria. O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação de nota fiscal ou fatura. Não será solicitada garantia de cumprimento do contrato. A visita técnica é opcional, com emissão de atestado ou declaração de conhecimento das condições do local. Serão exigidos documentos de qualificação técnica (atestado de serviços prestados) e econômico-financeira (certidão negativa de feitos sobre falência), além de certidão de registro no CREA RS ou CAU e declaração de suporte técnico-administrativo e pessoal qualificado. Famílias de fornecedores aceitas: 031, 037.
O edital prevê que O pagamento deverá ser efetuado mensalmente mediante a apresentação de nota fiscal ou da fatura pelo contratado, considerando os valores discriminados na planilha de custos e formação de preços anexa.
O edital informa que Não será solicitada garantia de cumprimento do contrato.
O edital estabelece que o Critério de julgamento: menor preço global.
O edital exige, além dos documentos obrigatórios, documentos relativos à qualificação técnica: comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa de licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado e documentos relativos à qualificação econômico-financeira, em conformidade com o decreto no ****, de 22 de agosto de 2023, e com a instrução normativa cage no 11, de 4 de dezembro de 2023, a saber: certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 180 cento e oitenta dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta.
O edital indica que A empresa interessada poderá agendar visita técnica, em que será emitido atestado de visita técnica pelo setor responsável, caso opte por não realizar deverá emitir declaração de visita técnica, técnica o qual será assinado pelo responsável lega legal, l, demonstrando que a empresa tem conhecimento das condições em que se encontra o local onde será realizado o serviço.
O edital não especifica a necessidade de envio de amostras.