O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer um software de chatbot para automatizar o atendimento aos mutuários da COHAB Minas via WhatsApp Business. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por lote. A abertura da sessão pública será em 03/12/2025. Os interessados devem se cadastrar no portal de compras de Minas Gerais. Esclarecimentos devem ser solicitados pelo portal de compras até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A visita técnica não é exigida, assim como amostras. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital informa sobre as condições de participação, documentos de habilitação, envio de propostas, negociação e julgamento. O contrato terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado.
O edital prevê que a contratada deverá elaborar cronograma relativo às fases de desenvolvimento e início da prestação dos serviços a ser entregue em até 15 quinze dias úteis após a assinatura do contrato.
O edital informa que o pagamento será feito até 10 dez dias úteis contados da apresentação do documento de cobrança na gerência de finanças.
O edital informa que não se aplica a garantia contratual.
O critério de julgamento é o menor preço global por lote.
O edital informa que os documentos de habilitação serão enviados após a indicação do licitante melhor classificado.
O edital informa que as sanções serão aplicadas mediante prévio processo administrativo punitivo.
O edital informa que não há exigência de visita técnica para este certame.
O edital informa que não há exigência de amostra ou prova de conceito para este certame.
Os pedidos de esclarecimentos e o registro de impugnações referentes à presente licitação poderão ser realizados por qualquer pessoa sem login, inclusive fornecedor cadastrado no cagef logado, e deverão ser enviados exclusivamente por meio do portal de compras www. ***. *. *, em campo próprio acesso via botão esclarecimentosimpugnação em dados do pregão. Os pedidos deverão ser encaminhados até 3 três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
O preço estimado deverá ser sigiloso, conforme art. 34 da lei ****.