O edital de chamamento público visa selecionar empresas, associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis para a coleta de resíduos descartados pelo CREME SP. O processo de seleção envolve análise documental e habilitação. Os interessados devem apresentar documentos comprobatórios de sua constituição, infraestrutura, sistema de rateio (para associações/cooperativas), regularidade cadastral no SINIR, e declarações sobre videomonitoramento e controle de acesso. A entrega dos documentos pode ser presencial ou digital. O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é até 25/05/2026. A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá em 28/05/2026. O termo de compromisso terá vigência de 24 meses, não sendo prorrogável. Não há exigência de garantia contratual nem pagamento de valores, pois o processo visa a destinação de resíduos. Sanções administrativas, incluindo advertência e descredenciamento, estão previstas em caso de descumprimento das obrigações. A LGPD deve ser observada.
O edital prevê que após a assinatura do termo de compromisso, a destinatária deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
O edital informa que ão há transferência de recursos financeiros entre partes para a execução do termo de compromisso, sendo que a consecução das atividades ocorrerá por conta do pagamento próprio de cada partícipe, na medida de suas obrigações.
O edital especifica que ão haverá exigência de garantia contratual da execução, pois não há transferência de recursos públicos.
O critério de julgamento da proposta é a análise documental, conforme indicado no edital.
A habilitação formalização da contratação ocorrerá conforme item 4 do edital, após a homologação do chamamento público, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o termo de compromisso.
O edital prevê que a destinatária dos serviços receberá a penalidade de advertência por escrito em diversas hipóteses, e estará sujeita ao descredenciamento caso seja punida com 4 (quatro) advertências na vigência do termo de compromisso.
O edital informa que ão há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital indica que o serviço de coleta, transporte e fragmentação de materiais recicláveis, não se faz necessária a apresentação de amostras dos materiais a serem manipulados porque o foco da contratação está na prestação de serviços operacionais coleta, fragmentação e transporte, e não na avaliação ou certificação da qualidade dos materiais, tornando a coleta de amostras desnecessária para a execução e fiscalização do termo de compromisso.
O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é até 25/05/2026.