O edital trata de uma contratação direta, com critério de julgamento de menor preço, para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos e líquidos do abatedouro público municipal de Caraúbas/RN. O prazo limite para recebimento de propostas e documentação é de 3 dias úteis, encerrando-se em 08 de abril de 2026. As propostas e a documentação de habilitação devem ser encaminhadas para o e-mail ***@***. *. * ou entregues presencialmente na prefeitura. A contratação terá vigência de 01 ano, podendo ser prorrogada. A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira são exigidas, além de declarações específicas. A contratação é realizada por dispensa de licitação com base no art. 75, inciso II, da Lei n 14. 133/2021. O pagamento será realizado em até 30 dias após o ateste do serviço. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, podendo sofrer reajuste após esse período. A subcontratação não é admitida.
O início da execução do objeto é de no máximo 48 horas, a contar da data do recebimento da nota de empenho/ordem de serviço, de acordo com a necessidade de consumo, até a quantidade limite.
O pagamento será realizado após o ateste, pela fiscalização da contratante, sendo pela comissão de recebimento, na nota fiscal. O pagamento será efetuado por meio de pagamento eletrônico emitido por processamento eletrônico, a crédito do contratado, no prazo de até 30 trinta dias, contados do recebimento do serviço, com base no documento auxiliar de nota fiscal devidamente conferida e atestada pela comissão responsável pelo recebimento.
A contração deverá ser realizada estabelecendo como critério de seleção de fornecedor menor preço global, visando sempre ampliar a competitividade e consequentemente a busca pela melhor proposta para a administração.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira são exigidas, além de declarações específicas.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste TR as seguintes sanções: advertência por faltas leves, multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 60 dias; multa compensatória de até 10% sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida; suspensão de licitar e impedimento de licitar e contratar com a prefeitura municipal de Caraúbas/RN, pelo prazo de 3 anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.