O edital trata de um credenciamento para futura e eventual contratação de leiloeiro público oficial para avaliação, preparação, organização e condução de leilão público destinado à alienação de bens inservíveis do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), em Brasília/DF. A participação é eletrônica e regida pela Lei nº 14. 133/2021. Os interessados devem estar cadastrados no SICAF e no Compras do Governo Federal. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor de cada bem ou lote, paga pelo arrematante. O prazo de vigência do credenciamento é de até 5 anos, e das contratações será de 12 meses, prorrogáveis. O edital detalha as condições de participação, habilitação, sanções administrativas, impugnação e os critérios de julgamento. Não há exigência de garantia para a contratação, pois os custos são de responsabilidade do leiloeiro e dos arrematantes.
O prazo de vigência das contratações a serem firmadas com os leiloeiros, em decorrência do resultado do credenciamento, será de 12 doze meses, contados da data de assinatura do contrato. A prestação dos serviços iniciará em até 10 dez dias a partir do recebimento da ordem de serviço emitida pela fiscalização do contrato.
A remuneração do leiloeiro será composta pela comissão de 5 cinco por cento calculada sobre o valor de cada bem ou lote, devida pelo arrematante, conforme previsto no art. 6 do decreto ****, de 31 de março de 2023. A comissão será paga pelo arrematante diretamente ao leiloeiro, no ato da arrematação, mediante a emissão de boleto bancário, transferência ou pix.
Não haverá exigência de garantia para a contratação, conforme art. 96 e seguintes da lei no ****, uma vez que não há custos diretos para a administração.
Na alienação promovida pelo leiloeiro oficial, será observado o critério de julgamento da maior oferta de preços.
Os interessados deverão estar previamente cadastrados no SICAF e encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, a solicitação de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar, juntamente com a documentação exigida no edital e termo de referência.
Serão aplicadas sanções como advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme detalhado na seção 6 do edital.
É facultado aos leiloeiros realizarem vistoria dos bens do Confea destinados à alienação, devendo o agendamento ser feito previamente pelo email: gie@confea. org. br.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado por meio eletrônico no prazo de até 3 três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
O valor estimado para a contratação é de R$ 5,00 (cinco reais), que representa um valor fictício para fins de registro no sistema, pois a remuneração do leiloeiro é de 5% sobre o valor de cada bem arrematado, paga pelo arrematante.