O edital trata de um credenciamento para contratação de empresa especializada em serviços de leiloeiro oficial. O objetivo é a preparação, organização e condução de leilões públicos de veículos, equipamentos e mobiliários inservíveis da Prefeitura Municipal de João Alfredo/PE e suas secretarias. As inscrições ocorrem de 08h do dia 22/05/2026 às 13h do dia 24/05/2027. A abertura das propostas será a partir das 08h do dia 25/05/2026. A vigência do credenciamento é de 12 meses. A remuneração do leiloeiro será de 5% do valor arrematado, paga pelos arrematantes (remuneração indireta). A entrega de documentos e propostas pode ser feita presencialmente ou por e-mail. É exigida vistoria prévia dos itens. O critério de julgamento é a ordem de apresentação da documentação e proposta, com rodízio entre os credenciados. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. A execução do objeto se dará por meio do credenciamento de leiloeiros públicos oficiais, os quais serão convocados pela administração conforme a necessidade, conveniência e oportunidade. O início da execução do objeto será em até 5 dias após a emissão da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. A remuneração do leiloeiro será de 5% do valor arrematado, paga pelos arrematantes.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
Os credenciados serão classificados pela ordem de apresentação da documentação e proposta ao município de João Alfredo/PE. Havendo mais de um credenciado, a cada nova demanda deverá ser convocado o próximo da lista, até o seu esgotamento, caso em que haverá o reinício das convocações, em forma de rodízio.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica são exigidas, conforme detalhado no edital, incluindo comprovação de aptidão por meio de atestado e certidão de matrícula como leiloeiro na junta comercial.
Pela inexecução total ou parcial do projeto, o município poderá aplicar sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, garantida a prévia defesa.
A avaliação prévia dos itens é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 13:00 horas.
O presente edital poderá ser objeto de pedido de esclarecimento e/ou impugnação, através de petição dirigida à comissão de contratação no e-mail ***@***. *. * e/ou mediante protocolo no setor de licitações de João Alfredo. Caberá à comissão de contratação decidir sobre a petição no prazo de 3 dias úteis contados da data de recebimento da impugnação e/ou pedido de esclarecimento.
A ausência de apresentação de documento de aptidão claro, legível e idôneo, conforme com este edital, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação, mediante decisão motivada do agente de contratação.
O valor estimado total da contratação é de 5% do valor arrematado.