Processo de credenciamento para contratação de leiloeiro público oficial para venda de veículos, máquinas, sucatas e materiais inservíveis do município de Valparaíso de Goiás/GO. Os serviços incluem avaliação, organização, divulgação e intermediação de vendas em leilões mistos (eletrônico e presencial). A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga pelo comprador. O credenciamento tem validade de 12 meses, prorrogável. As propostas devem ser entregues conforme cronograma especificado no edital. O edital está disponível no site www. ***. *. *
A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor dos bens arrematados, paga pelo comprador (o arrematante pagará a taxa da comissão dos 5 cinco por cento direto para a contratada).
Não haverá exigência de garantia contratual de execução, pois o serviço é pago diretamente pelo arrematante (Não haverá exigência de garantia contratual da execução, uma vez que o objeto deste procedimento se refere à prestação de um serviço em que não haverá pagamento pela administração).
Para habilitação, é necessário apresentar certidão de matrícula como leiloeiro oficial, RG e CPF, prova de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, prova de regularidade trabalhista, pedido de credenciamento, declaração de idoneidade e declaração de que cumpre as disposições constitucionais sobre trabalho de menores (o interessado no credenciamento poderá, ainda, encaminhar a documentação exigida por meio de sedex).
As penalidades incluem advertência, multa compensatória ou de mora, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: i advertência ii multa a compensatória b de mora).
Qualquer cidadão pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame (qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei, devendo protocolar ou ser enviado por email o pedido até 3 três dias úteis antes da data fixada para a abertura do presente certame).
O credenciado será descredenciado se deixar de cumprir as exigências do edital e contratos, ou se incidir em causas de rescisão (o credenciado que deixar de cumprir às exigências do decreto municipal no 481 de **** e do edital de credenciamento e dos contratos firmados com a administração será descredenciado).