O edital de credenciamento visa contratar leiloeiros para alienação de bens móveis inservíveis. O credenciamento é contínuo, com recebimento de documentos a partir de 28 de janeiro de 2026. A remuneração do leiloeiro é por comissão paga pelo arrematante. A participação é aberta a empresas do ramo, com exclusões específicas. A análise dos documentos de habilitação será realizada em até 5 dias úteis. O critério de julgamento é a ordem cronológica do credenciamento. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos.
O prazo máximo para execução da prestação de serviço é de 45 quarenta e cinco dias, contados da aprovação do edital de leilão.
O valor da comissão do leiloeiro será depositado em conta indicada diretamente pelo leiloeiro, de sua titularidade, no edital de leilão.
O interessadoa que preencher os requisitos exigidos neste edital, no que a elea for aplicável, será considerado habilitadoa credenciado, na ordem cronologia de credencimanto.
A proponente interessada deverá apresentar a seguinte documentação de habilitação.
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará oa credenciadoa a pagamento de multa de mora de 0, 5 meio por cento por dia, a incidir sobre o valor daquele, aplicada na forma prevista no art. 162 da lei n ****.
qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.
O valor estimado da contratação será baseado no 1, do art. n 6, do decreto n ****: o credenciamento de que trata o caput observará, como parâmetro máximo da taxa de comissão a ser paga pelos arrematantes a todos os credenciados, o montante de 5 cinco por cento do valor do bem arrematado.