Chamamento público para credenciamento de leiloeiros oficiais para desfazimento de bens móveis e imóveis inservíveis do município de Tamandaré - PE. O credenciamento é eletrônico e o prazo de vigência é de 12 meses a partir de 15/07/2026. A remuneração é de 5% sobre os valores arrematados, paga pelo arrematante. A seleção dos leiloeiros habilitados será feita por sorteio. A documentação deve ser enviada exclusivamente pelo site www. ***. *. *
A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o bem arrematado, paga diretamente pelo arrematante. a título de comissão do leiloeiro, o percentual será de 5 cinco por cento, sobre o bem arrematado art. 24, parágrafo único, do decreto no **** de ****, que será pago diretamente pelo arrematante.
O leiloeiro será selecionado por sorteio entre os habilitados. será realizado pelo agente de contratação e equipe de apoio, o sorteio entre os habilitados, visando estabelecer o leiloeiro que realizará o primeiro leilão do exercício de 2026.
Os interessados deverão comprovar regularidade fiscal, trabalhista, idoneidade, capacidade técnica e operacional, além de registro na junta comercial. ser cidadão brasileiro e estar em gozo dos direitos civis e políticos possuir regularidade fiscal, trabalhista e idoneidade para contratar com a administração pública possuir capacidade técnica e operacional para operar leilões públicos na forma presencial ou eletrônica, com experiência mínima de 01 um ano provar situação regular na junta comercial do estado de pernambuco.
As penalidades incluem advertência, suspensão das atividades e cancelamento do credenciamento, além de multas e impedimento de licitar e contratar. a inobservância de quaisquer dos preceitos deste edital, ou da legislação regente, acarretará ao credenciado as seguintes penalidades: a advertência por escrito b suspensão das atividades c cancelamento do credenciamento.
Impugnações ao edital podem ser apresentadas até 3 dias úteis antes do prazo final para envio da documentação. as impugnações ao edital poderão ser apresentadas até 3 três dias úteis antes do prazo final para envio da documentação, nos termos do art. 164, 1º, da lei ****.
O descumprimento de quaisquer das condições de participação, apresentação de documentação incompleta ou falsa, ou a não comprovação da habilitação podem levar à inabilitação ou descredenciamento. o descumprimento de quaisquer das condições de participação estabelecidas neste edital será motivo para a inabilitação da proponente.