Licitação na modalidade pregão eletrônico por sistema de registro de preços para aquisição de insumos laboratoriais destinados à realização de exames anatomopatológicos e histopatológicos pela Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS). O contrato terá duração de 12 meses. O critério de julgamento é o menor preço por item. A sessão pública de abertura ocorrerá em 09/07/2026. É exigida a apresentação de amostras para verificação de conformidade. Preferência para micro e pequenas empresas (ME/EPP). Informações gerais sobre participação, habilitação, proposta, lances, recursos, sanções e impugnação estão detalhadas no edital.
Os bens deverão ser entregues no prazo de até 30 dias, contados após o recebimento da ordem de entrega ou nota de empenho/autorização de fornecimento. Os produtos devem ter no mínimo 80% do prazo de validade recomendado pelo fabricante na data da entrega.
Não será exigida a garantia da contratação pela contratante, conforme prerrogativa disposta no art. 96 da Lei 14. 133/2021, mas poderá ser exigida a critério da autoridade competente.
O critério de julgamento é o menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do SICAF e outros documentos, conforme arts. 62 a 70 da Lei nº 14. 133/2021. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das ME/EPP será exigida para fins de contratação, não como condição para participação.
A administração poderá aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme Lei nº 14. 133/2021 e decreto municipal.
É exigida a apresentação de amostras, laudos técnicos e/ou informações técnicas para verificação da compatibilidade do item com as especificações do edital. O julgamento das amostras ocorrerá em duas etapas, podendo ser solicitada a amostra física.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não observância das informações e documentos constantes no SICAF pode ensejar desclassificação. A falsidade de declarações ou a apresentação de documentação falsa também podem levar à desclassificação.
Valor estimado sigiloso conf. art. 24 da Lei 14. 133/2021.