O edital refere-se a um pregão presencial para registro de preços de serviços de mão de obra especializada para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal. A sessão pública ocorrerá em 28 de maio de 2026. O edital e seus anexos estão disponíveis no site do município. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone ou e-mail. A proposta de preço e os documentos de habilitação devem ser apresentados em envelopes distintos. Empresas com restrições legais ou em processo de falência não podem participar. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço por item. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado após a apresentação da nota fiscal e aprovação do gestor e fiscal. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O prazo para execução dos serviços está estabelecido no termo de referência e minuta da ata de registro de preços.
O pagamento será efetuado de acordo com a quantidade de horas trabalhadas, após a apresentação da nota fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação do gestor e fiscal do serviço, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário, conforme ordem cronológica de pagamentos.
Todos os serviços prestados deverão possuir garantia mínima de 90 dias.
O critério de julgamento será o de menor preço por item, considerando o valor da hora de mão de obra para cada tipo de serviço.
A habilitação dos licitantes será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à qualificação técnica, se for o caso.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por infrações como inexecução parcial ou total do contrato, não manutenção da proposta, apresentação de declaração ou documentação falsa, entre outras, sujeitando-se a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Não será exigida vistoria ou visita técnica prévia, considerando que os serviços objeto desta contratação possuem características padronizadas e podem ser executados com base nas especificações constantes no termo de referência.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.