O edital visa a contratação de serviços de seguro para a frota municipal. A abertura da sessão pública e da disputa de preços ocorrerá em 26 de novembro de 2025. O prazo para envio de esclarecimentos é até dois dias úteis antes da abertura da sessão pública. O modo de disputa será aberto. A participação é permitida a interessados com ramo de atividade compatível e credenciamento regular. Micro e pequenas empresas terão tratamento favorecido. A proposta deve ser enviada com descrição do objeto e preço. Os documentos de habilitação serão enviados pelo licitante vencedor. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta. O licitante vencedor deverá enviar a proposta final em duas horas. O pagamento será feito em até 30 dias após a entrega dos serviços. O edital prevê sanções administrativas por infrações.
O prazo de entrega dos bens ou fornecimento dos serviços é o indicado no termo de referência. O prazo de entrega dos bens ou fornecimento dos serviços é o indicado no termo de referência.
O pagamento será feito até 30 dias, após a entrega dos produtos/prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente. O pagamento será feito até 30 dias, após a entrega dos produtos/prestação dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da lei federal ****.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. ão haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
A licitação será julgada por lote, conforme tabela constante do termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. A licitação será julgada por lote, conforme tabela constante do termo de referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de duas horas, após a solicitação do pregoeiro. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de duas horas, após a solicitação do pregoeiro, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da administração, à multa moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso, até o limite de 10 dez inteiros por cento do valor. O atraso injustificado ou retardamento na entrega do objeto deste certame sujeitará a contratada, a juízo da administração, à multa moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso, até o limite de 10 dez inteiros por cento do valor, tem como base o valor total da solicitação/ordem de fornecimento.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de cinco dias úteis, contados da solicitação.
Qualquer pessoa poderá impugnar edital de licitação por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa poderá para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.