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Prefeitura Municipal De Elias Fausto
REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual Contratação de empresa especializada na locação de veículos, tipo Mini Van ou SUV compacto, adaptados como viatura operacional para a Guarda Civil Municipal de Elias Fausto/SP, em conformidade com a Norma Técnica SENASP n 006/2022 ( Classificação A2
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O prazo para disponibilização das viaturas, já adaptadas e prontas para uso operacional, será de no máximo 60 sessenta dias, contados do recebimento da ordem de serviço, ordem de início, contrato ou instrumento equivalente decorrente da ata.
O pagamento das notas fiscais será efetuado após a autorização em até 30 trinta dias úteis, após o recebimento, com a manifestação favorável do servidor responsável, através de atestado na nota fiscal comprovando o recebimento do objeto.
Será exigida a garantia de participação correspondente a 1 um por cento do valor estimado, em conformidade com o artigo 58, 1o da lei **** garantia contratual, será exigido 5 cinco por cento do valor da contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
Para se habilitarem nesta licitação, os interessados deverão anexar junto à plataforma bll, a documentação abaixo, preferencialmente com autenticação digital e legível: declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, declaração de negativa de relação familiar ou parentesco, declaração de cumprimento da lei geral de proteção de dados, declaração de integralidade dos custos propostos, declaração de que pode usufruir dos benefícios de me e epp, habilitações jurídicas, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
Comete infração administrativa, nos termos da lei no ****, de 2021, o licitanteadjudicatário que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de ****.
A licitante poderá realizar vistoria prévia nas instalações da gcm de elias fausto para pleno conhecimento das condições locais de operação, mediante agendamento junto à secretaria de segurança pública municipal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
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Abertura de Propostas: