A contratação visa a execução das obras de construção do prédio da sede própria do conselho tutelar. O pagamento será mensal, em até 30 dias após a prestação dos serviços. A contratada deve cumprir todas as obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais. O contrato tem prazo de 6 meses corridos, prorrogável. A fiscalização será feita por representante designado pela contratante.
A contratada se obriga a se dispor a iniciar a execução do contrato, a partir da assinatura deste juntamente com a ordem de serviços, pelo período de 06 seis meses corridos.
O pagamento mensal será feito em favor da empresa em até 30 dias após a prestação dos serviços por meio de depósito em conta corrente.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é o menor preço global.
A habilitação exige comprovação de regularidade fiscal, trabalhista, qualificação econômico-financeira (índices de liquidez e solvência) e técnica.
As sanções incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa de 20% por dia de atraso injustificado.
A empresa declara conhecer o local a ser executada a obra bem como todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços.
Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste edital.