A licitação objetiva a contratação de empresa para prestação de serviços em sala de raios X, raio X fixo e móvel e equipamento de ultrassom, incluindo emissão de relatórios/laudos de levantamento radiométrico e testes de qualidade. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP). O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. Os serviços serão prestados no Hospital Municipal São Sebastião, em Mirabela-MG. Existem exigências de habilitação, documentos complementares, e critérios de participação detalhados no edital. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,00.
Os serviços deverão ser realizados mediante requisição da secretaria solicitante, no prazo máximo de até 10 dias após o recebimento pela contratada da respectiva ordem de serviço. Os serviços serão prestados diretamente no hospital municipal São Sebastião Mirabelamg, onde ocorrerá a análise dos equipamentos, com a emissão dos respectivos testes e relatórios/laudos, sendo que os mesmos deverão ser concluídos no prazo de até 10 dias após o início dos trabalhos.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, por item, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: habilitação jurídica, empresário individual: inscrição no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede; microempreendedor individual MEI: certificado da condição de microempreendedor individual CCMei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www. ***. *. *; sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no registro público de empresas mercantis, a cargo da junta comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na junta comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme instrução normativa DREIME n. 77, de 18 de março de 2020; sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no registro civil das pessoas jurídicas ou no registro público de empresas mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz; sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na junta comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da lei n ****, de 16 de dezembro ****. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com o fundo de garantia do tempo de serviço FGTS, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/distrital ou municipal/distrital, prova de regularidade com a fazenda estadual/distrital e municipal/distrital, certidão negativa de falência, e outros.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência, multa de 20% sobre o valor estimado dos itens prejudicados pela conduta do fornecedor, impedimento de licitar e contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, por prazo máximo de 3 anos, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, por prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00.