O edital refere-se a um pregão presencial para a execução da obra de reforma e requalificação do pórtico de acesso ao município de Fagundes Varela/RS. O objeto inclui o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a revitalização do pórtico, visando restaurar sua segurança, durabilidade, funcionalidade e estética. A obra deve seguir projetos, memoriais descritivos e planilhas orçamentárias. A data de abertura das propostas e disputa do pregão é 03 de junho de 2026, às 09h00, no Centro Administrativo Municipal. O edital completo está disponível presencialmente ou online no site oficial do município. O critério de julgamento é o de menor valor global. A habilitação exige documentos de regularidade fiscal, jurídica e técnica. O prazo de execução da obra é de 02 meses, com garantia mínima de 05 anos. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados até três dias úteis antes da data da sessão pública.
O prazo para execução da obra será de 02 dois meses, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços pelo setor de engenharia do município.
O pagamento será efetuado em 10 dez dias após recebimento da nota fiscal/fatura, e ocorrerá de acordo com o cronograma físico-financeiro e cronograma de desembolso.
A garantia da obra será de, no mínimo, 05 cinco anos, contados a partir da emissão do termo de recebimento definitivo, para os vícios, defeitos construtivos, falhas estruturais e demais problemas decorrentes da execução dos serviços ou da aplicação inadequada de materiais.
O critério de julgamento das propostas será o de menor valor global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal, regularidade trabalhista e qualificação técnica são exigidas, com apresentação de documentos específicos como ato constitutivo, certidões negativas, registro profissional e atestados de capacidade técnica.
As sanções administrativas incluem advertência, multa de até 30% do valor do objeto, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade por até 6 anos.
A realização de visita técnica ao local da obra será facultativa, porém recomendada.
Os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada.