A licitação visa a contratação de empresa para ampliação e reforma da EMEB Antonio Carlos de Andrade Nácul, em regime de empreitada global. As propostas devem ser enviadas até 04/12/2025 às 8h30min. A documentação complementar deve ser enviada em até 3 dias úteis. O prazo de validade da proposta é de 45 dias úteis. A vencedora deverá readequar sua proposta e enviar documentos em até 24 horas. A garantia contratual é de 5% do valor do contrato. O objeto da licitação deverá ser executado em 4 meses, podendo ser prorrogado por igual período. O pagamento será feito em parcelas, conforme medições. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública.
O objeto da presente licitação deverá ser executado no prazo de 4 quatro meses, podendo ser prorrogado uma vez, justificadamente, a critério da administração, por igual período a contar da ordem de início emitida pela administração.
O pagamento dos serviços, será efetivado em parcelas correspondentes aos serviços realizados pela contratada, e conforme medições, desde que verificados e certificados pela fiscalização do município, apresentação da art e ou rrt da obra.
No momento da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar garantia, em uma das modalidades previstas no art. 96, parágrafo primeiro, da lei ****, correspondente a 5 sobre o valor do contrato
A proposta será julgada pelo menor preço por item conforme abaixo: itens serviços valor global máximo valor de referência 01 contratação de empresa por empreitada r ****, 74 global materialserviços para execução dos serviços de ampliação e reforma da emeb antonio carlos de andrade nácul
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos: 5. 1. habilitação jurídica a cópia do registro comercial, no caso de empresa individual b cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores c prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica cnpjmf d cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a dar causa à inexecução parcial do contrato b dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo c dar causa à inexecução total do contrato d deixar de entregar a documentação exigida para o certame e não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado f não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta g ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado h apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato i fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato j comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza l praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação m praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao agente de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. ***. *. *
A proposta será julgada pelo menor preço por item conforme abaixo: itens serviços valor global máximo valor de referência 01 contratação de empresa por empreitada r ****, 74 global materialserviços para execução dos serviços de ampliação e reforma da emeb antonio carlos de andrade nácul