Contratacao de empresa especializada no Gerenciamento Eletronico de Frequencia ( ponto eletronico), na modalidade software como servico, com operacao em ambiente web, incluindo as licencas de uso do software, a hospedagem de dados em data center virtual ( nuvem), os servicos tecnicos de consultoria para implantacao e suporte ao software, manutencao dos equipamentos, para atender as desmandas da secretaria municipal de saude.
Lote 1: Software p/Controle de Ponto - Anual RHiD + Mobile + Nuvem iCloud ( LOCACAO PARA 12 MESES - ( CONTRATO MENSAL COM RENOVACAO ANUAL PARA 1 CNPJ E 300 FUNCIONARIOS - O servico de suporte tecnico podera ser via remoto, com suporte diario segunda a sexta feira. Manutencao corretiva, preventiva e Manutencao. )) O RhiD e um software de gestao de ponto desenvolvido para atender a necessidade de empresas de todos os portes e segmentos. Atendendo as exigencias da Portaria 1. 510/2009 do MTE, o software de Ponto Web e flexivel e pode ser configurado de acordo com politicas e parametros estabelecidos pela empresa. Disponivel na versao nuvem ( cloud). Pacotes por quantidade de funcionarios. CNPJs cadastrados e equipamentos gerenciados ilimitados. Comunicacao integrada com o relogio ponto ( envio de biometrias e coleta de registros automatica). Gestao completa por meio de politicas estabelecidas pela propria empresa, com cadastros e parametrizacao de funcionarios, empresas, horarios, jornadas, calendarios, justificativas, escalas, atrasos, afastamentos, ferias, licencas, entre outros. Relatorios diversos e completos, podendo ser personalizados de acordo com a necessidade de informacao. Plataforma 100% WEB com instalacao unica, acessos simultaneos, facil atualizacao de versoes e visualizacao do espelho ponto em tempo real. Possibilidade e customizacoes para projetos e necessidades especificas. Suporte Tecnico Remoto Online sem Contrato. = www. ***. *. * Anual.
A licitação objetiva a contratação de empresa especializada em gerenciamento eletrônico de
frequência, por meio de software como serviço (SaaS). Os serviços devem ser iniciados em até 15 dias úteis após a autorização da secretaria municipal de saúde. A contratada é responsável por refazer serviços com falhas em até 5 dias úteis após notificação. Todas as despesas diretas e indiretas, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, deslocamento, tributos e quaisquer outros custos necessários à execução do serviço, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em 30 dias contados da apresentação da nota fiscal, devidamente discriminada e atestada por servidor designado. Os preços são fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato (12 meses). O edital prevê critérios de julgamento por menor preço, com valor máximo de referência. Há obrigações para a contratada, como executar o serviço conforme cotado e em estrita conformidade com as especificações da proposta, não transferir a execução do serviço a terceiros sem anuência da prefeitura, propiciar facilidades à fiscalização, realizar o serviço no prazo estipulado, reexecutar serviços em caso de falhas, e responsabilizar-se por despesas e danos. A contratante se obriga a propiciar facilidades e esclarecimentos, efetuar o pagamento, comunicar irregularidades e atestar a realização do serviço. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. O edital especifica as penalidades em caso de descumprimento, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.