Contratação de leiloeiro oficial para alienação de bens móveis e imóveis inservíveis do município. O critério de julgamento é a menor taxa administrativa. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor arrematado, mais a taxa administrativa ofertada, ambas pagas pelo arrematante. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses. A licitação ocorrerá em 01/07/2026.
O leiloeiro oficial fará jus à comissão de 5% sobre o valor dos bens efetivamente arrematados, nos termos do artigo 24 do decreto federal no 21. 981/1932. O leiloeiro oficial fará jus à taxa administrativa correspondente ao percentual ofertado pela licitante vencedora do certame. anto a comissão de 5 cinco por cento quanto a taxa administrativa serão pagas diretamente pelo arrematante ao leiloeiro oficial, não cabendo ao município qualquer pagamento, ressarcimento ou complementação financeira pelos serviços prestados.
A presente licitação adotará como critério de julgamento a menor taxa administrativa, considerando item único. será considerada vencedora a proposta que apresentar menor taxa administrativa estabelecida no edital, observados os demais condições estabelecidas neste edital.
Os documentos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato digital, por meio da plataforma eletrônica do certame. os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por certificado de registro cadastral emitido por órgão ou entidade da administração pública, desde que emitido em conformidade com as disposições da lei federal no 14. 133/2021 e que contemple todas as informações necessárias à comprovação das condições exigidas neste edital.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil criminal: i advertência, ii impedimento de licitar e contratar, iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar, iv multa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame. as impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
A não observância do disposto no item 3. 3 (manter atualizados os dados cadastrais) poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital.