Contratação de leiloeiro oficial para leilões de bens da prefeitura e de execuções fiscais. A remuneração será por comissão sobre o valor arrematado, com critério de julgamento de menor percentual de comissão. O pregão eletrônico ocorrerá em 26/06/2026 às 09h00min, via Bolsa Nacional de Compras (BNC). O percentual máximo de comissão aceitável é de 5%. O contrato terá vigência inicial de 12 meses. É vedado pagamento de remuneração fixa. O edital prevê tratamento favorecido para ME/EPP. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis.
Os serviços serão prestados por demanda, conforme a administração disponibilize bens para leilão e autorize a realização de certames, pelo período estimado de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato. os serviços ser�o prestados por demanda, conforme a administra��o disponibilize bens para leil�o e autorize a realiza��o de certames, pelo per�odo estimado de 12 doze meses, contados a partir da assinatura do contrato.
A remuneração do leiloeiro oficial se dará por meio de comissão incidente sobre o valor dos bens efetivamente arrematados, na forma estabelecida no edital e no contrato. a remunera��o do leiloeiro oficial darse� por meio de comiss�o incidente sobre o valor dos bens efetivamente arrematados, na forma estabelecida neste edital, no contrato e na proposta vencedora
O julgamento das propostas será realizado pelo critério de menor preço, entendido como o menor percentual de comissão ofertado pelo licitante. o julgamento das propostas ser� realizado pelo crit�rio de menor pre�o, entendido, para os fins desta contrata��o, como o menor percentual de comiss�o ofertado pelo licitante
Os documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei nº ****/2021. os documentos previstos no termo de refer�ncia, necess�rios e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licita��o, ser�o exigidos para fins de habilita��o, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021.
O descumprimento das obrigações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei nº ****/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o descumprimento total ou parcial das obriga��es assumidas sujeitar� a contratada �s san�es previstas na lei no ****, de 2021, no edital e neste contrato
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��o da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido at� 03 tr�s dias �teis antes da data da abertura do certame.
Propostas com percentuais de comissão superiores a 5% ou consideradas inexequíveis serão desclassificadas. ser�o desclassificadas as propostas que apresentarem percentuais de comiss�o superiores ao percentual m�ximo estabelecido no subitem 2a. 3