Aquisição de carretinha para moto para o setor de obras. O fornecimento deve ser em parcela única. O prazo de entrega é de até 30 dias corridos. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A multa por atraso é de 0,5% por dia, limitada a 10% do total. A garantia contratual mínima é de 12 meses. O pagamento será efetuado contra empenho após o recebimento do objeto.
O prazo para entrega da carretinha reboque para motocicleta será de, no máximo, 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento ou documento equivalente emitido pela administração.
Os pagamentos devidos à empresa a ser contratada serão efetuados contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
A contratada deverá conceder garantia contratual mínima de 12 meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento, contra defeitos de fabricação, montagem, materiais e componentes.
As propostas serão classificadas conforme o preço, por item, sendo considerado o vencedor o fornecedor que apresentar o menor preço por item.
A habilitação e a regularidade do fornecedor serão verificadas mediante a apresentação dos documentos exigidos pela administração.
A multa prevista não poderá ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado.
O não atendimento dos requisitos para participação ensejará a desclassificação da proposta no sistema e o impedimento automático da participação na disputa.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,80.