O edital trata de um processo de pagamento que exige o cadastro de representante da contratada como usuário externo no sistema SEI. A nota fiscal deve conter informações essenciais para a liquidação da despesa, e em caso de erro, o processo será sobrestado. É necessária a comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, consultada via Sicaf. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis após a liquidação da despesa, com previsão de encargos moratórios em caso de atraso. A forma de pagamento é por ordem bancária, com retenção tributária. É admitida a cessão de crédito, mas depende de aprovação prévia e termo aditivo. A seleção do fornecedor será por dispensa de licitação com critério de menor preço por item. A habilitação abrange aspectos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e econômico-financeiros, com exigência de índices de liquidez e solvência. A qualificação técnica requer comprovação de aptidão para fornecimento de bens similares. O edital detalha infrações e sanções administrativas, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória. A aplicação de sanções segue processo administrativo com direito à defesa.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii, da lei n **** que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ii, da lei n **** que culminará com a seleção da proposta de menor preço por item.
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar os seguintes requisitos: cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS), cadastro nacional de empresas punidas (CNEP), e habilitação fiscal, social e trabalhista, incluindo prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas ou físicas, regularidade fiscal federal, com o FGTS, inexistência de débitos trabalhistas, e regularidade estadual e municipal. Para ns de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: a cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas ceis, man do pela controladoriageral da união www. ***. *. * b cadastro nacional de empresas punidas cnep, man do pela controladoriageral da união https:www. portaltransparencia. gov. brsancoescnep
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se jus car a imposição de penalidade mais grave art. 156, 2, da lei n ****, de 2021 ii impedimento de licitar e contratar, quando pra cadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste contrato, sempre que não se jus car a imposição de penalidade mais grave art. 156, 4, da lei n ****, de 2021 iii declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando pra cadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que jus quem a imposição de penalidade mais grave art. 156, 5, da lei n ****, de 2021 . iv multa: a moratória de 0, 5 cinco décimos por cento por dia de atraso injus cado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 quinze dias úteis, contado da data de sua intimação. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 quinze dias úteis, contado da data de sua intimação art. 157, da lei n ****, de 2021