Licitação para fornecimento parcelado e sob demanda de materiais, instrumentais e equipamentos odontológicos para a rede municipal de saúde. O certame será dividido em 2 lotes, com julgamento por menor preço. A sessão de lances ocorrerá em 23/06/2026. A plataforma BLL Compras será utilizada. A licitação adota a inversão de fases, com análise de habilitação antes do julgamento das propostas. Exige-se garantia de proposta de 1% do valor estimado. Não há exigência de garantia de execução.
O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde, não havendo obrigatoriedade de aquisição da totalidade dos quantitativos estimados. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme demanda da secretaria municipal de saúde, não havendo obrigatoriedade de aquisição da totalidade dos quantitativos estimados.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao edital. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no termo de referência, anexo a este edital.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote. O critério de julgamento adotado ser� o menor pre�o por lote
A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira é exigida, com detalhes específicos no edital. A não observância do disposto no subitem 4. 5. 1 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. a n�o observ�ncia do disposto no subitem anterior poder� ensejar desclassifica��o nomomento da habilita��o.
O licitante adjudicatário que cometer infrações administrativas ficará sujeito a advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. o licitante adjudicat�rio que cometer qualquer das infra�es discriminadas nos subitens anteriores ficar� sujeito, sem preju�zo da responsabilidade civil e criminal, �s seguintes san�es
O pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 10 dias úteis contados da solicitação. o pregoeiro exigir� que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de n�o aceita��o da proposta, no local a ser indicado e dentro de at� 10 dez dias �teis contados da solicita��o.
Até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. At� 03 tr�s dias �teis antes da data designada para a abertura da sess�o p�blica, qualquer pessoa poder� impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente. a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informa��es nele contidas implicar� a imediata desclassifica��o do proponente que o tiver apresentado