A licitação dispensa a realização de processo licitatório para a aquisição de caixas de papelão para a 3ª Expo Industrial e de Serviços de Atibaia. O prazo para cadastro de propostas é até 26/08/2025 às 07h59. A fase de lances inicia às 08h00 e encerra às 14h00 do mesmo dia. O critério de julgamento é o menor preço. O local de entrega é Rua Castro Fafé, n 295, Centro, Atibaia, SP, 1º andar, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com horário de atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 15h00. São exigidos documentos de habilitação, conforme natureza jurídica do fornecedor. O pagamento será efetuado em até 10 dias após a aprovação do documento fiscal. O fornecedor é responsável por todos os custos de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
O prazo de entrega é de até 15 dias corridos, contados da data do recebimento da autorização de fornecimento. Eventual pedido de prorrogação deverá ser protocolado, antes do vencimento do prazo de entrega, devidamente justificado pela detentora, para ser submetido à apreciação superior.
Os pagamentos serão efetuados em consonância com a instrução normativa RFB n **** de janeiro de **** documentos fiscais, notas fiscais, faturas ou recibos deverão ser emitidos com observância às regras de retenção dispostos na instrução normativa RFB n **** de janeiro de ****, sob pena de não aceitação. A prefeitura terá o prazo de 05 dias para aceitá-lo ou rejeitá-lo. O pagamento será processado observando-se as regras de retenção dispostos na instrução normativa RFB n **** de janeiro de ****. O município de Atibaia providenciará o pagamento no prazo de 10 dias, contados da data do aceite do documento fiscal pela prefeitura.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os fornecedores deverão se cadastrar previamente no portal de compras públicas para acesso ao sistema e operacionalização. São exigidos documentos de habilitação, conforme natureza jurídica do fornecedor.
O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção: de 0,5% ao dia, para atraso de até 15 dias corridos; superados os 15 dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% ao dia, limitado a 30 dias corridos e aplicada em acréscimo à do subitem a. Após 30 dias corridos, fica caracterizada a inexecução total, aplicando-se o disposto no item 8. 3. 1. O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação. A não ocorrência de substituição ou regularização dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no subitem a, considerando-se a mora nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido deste item. As multas referidas neste edital não impedem a aplicação de outras sanções previstas na lei n 14. 133/2021.