A Prefeitura Municipal de Hortolândia realiza Pregão Eletrônico para contratação de empresa para prestação de serviço especializado para atualização do cadastro territorial multifinalitário e disponibilização de licença de uso SaaS de sistema de informações geográficas, com módulo de aprovação digital de alvará de obras e monitoramento de alterações de eventos naturais e urbanos. O objeto inclui implantação, integração, hospedagem e treinamento. A data para apresentação de propostas final é 03/06/2065 às 08h00, e a sessão pública será no mesmo dia às 08h30 no site www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço global. A licitação será realizada em um único item. O prazo de vigência do contrato será de 60 meses. A habilitação ocorrerá após a fase de propostas e lances. A garantia de participação é de 1% do valor estimado dos 12 primeiros meses, totalizando R$ ****,50. O edital prevê a possibilidade de impugnação até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que após o envio do email contendo o contrato, a licitante terá o prazo de 05 cinco dias úteis para devolvê-lo assinado. O contrato assinado deve ser enviado como resposta ao mesmo email pelo qual foi recebido. A assinatura poderá ser efetuada de forma digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira ICP-Brasil, nos termos do art. 12, § 2º da Lei Federal 14. 133/2021.
A prestação da garantia de proposta, que trata o art. 58 da Lei nº 14. 133/2021, no valor equivalente a 1% do valor estimado dos 12 doze primeiros meses para a contratação, sendo o valor da garantia: R$ ****,50. A garantia não poderá ter validade inferior a 90 noventa dias da abertura do certame.
O critério de julgamento adotado neste edital é o de menor preço global.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. Após a disputa e negociação do preço, o sistema tornará possível ao licitante vencedor que vincule os documentos de habilitação exigidos no edital, sob pena de inabilitação no certame licitatório.
A municipalidade de Hortolândia adverte que não está hesitando penalizar empresas que descumpram o pactuado. Solicitamos que as empresas apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar os objetos da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
A prova de conceito será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Hortolândia, no Paço Municipal, em sala a ser informada no momento da realização da prova de conceito. A apresentação da prova de conceito deverá ocorrer em prazo mínimo de 8 oito dias úteis e máximo de 10 dez dias úteis, contados da convocação do licitante, salvo motivo superveniente devidamente justificado pela administração.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 4 a 4. 6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 2. 3 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.