Lote 1: PALETE AÇO CARBONO **** **** ; em aço carbono ; face
simples ; dimensões **** x **** x 175mm ; capacidade **** kgf ; Conforme docum. DES ****- **** ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis. Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis. Palete d/madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de paletes de madeira e madeiras para construção, umacópia da
autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo
florestal sustentável, e dá outras providências): manejo
florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos
florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da
autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da viage
Lote 2: PALETE AÇO CARBONO **** **** ; em aço carbono ; face
simples ; dimensões **** x **** x 175mm ; capacidade **** kgf ; Conforme docum. DES 15. 01. 0079B/R2 ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis. Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis. Palete d/madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de paletes de madeira e madeiras para construção, umacópia da
autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo
florestal sustentável, e dá outras providências): manejo
florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos
florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da
autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da
Lote 3: PALETE AÇO CARBONO **** **** ; em aço carbono ; face
simples ; dimensões **** x **** x 175mm ; capacidade **** kgf ; Conforme docum. DES 15. 01. 0079B/R2 ;* INíCIO DA NOTA - ( ZSM- ****- 01)*==================================================*( ZSM- ****- 01) ES 84 - N Esp p/Aquis. Palete d/
madeiraES 84 - N Esp p/Aquis. Palete d/madeira1. A Unidade Organizacional da Petrobras deve reter, no ato dorecebimento de paletes de madeira e madeiras para construção, umacópia da
autorização de transporte específica emitida pelo Órgãoambiental competente, providenciada sob responsabilidade dofornecedor, contendo as informações listadas abaixo na INSTRUÇÃONORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. NORMATIVA MMA N? 04/2009, Art. 5?, itens de I a IV. 2. Esta Nota Padrão tem por objetivo atender aos Artigos 5? e 16?, daINSTRUÇÃO NORMATIVA MMA N? 04/2009 ( Dispõe sobre procedimentostécnicos para a utilização da vegetação da Reserva Legal sob regime demanejo
florestal sustentável, e dá outras providências): manejo
florestal sustentável, e dá outras providências):. 5? - O transporte de produtos e subprodutos
florestaismadeireiros provenientes da exploração eventual, além dos limites daposse ou propriedade rural, para fins de beneficiamento, deverá seracompanhado da
autorização de transporte especifica emitida pelo Órgãoambiental competente, contendo: ambiental competente, contendo: I - dados de volume individual e total por espécie, previamenteidentificadas e numeradas; II - justificativa de utilização e descrição dos subprodutos a seremgerados; III - indicação do responsável pelo beneficiamento dos produtos; IV - indicação do responsável pelo transporte dos produtos e subprodutosgerados, bem como do trajeto a ser percorrido. is madeireiros de origem nativa decorrentes da exploração emregime de manejo sustentável de Reserva Legal, deverão estaracompanhados de documento expedido pelo Órgão ambiental competente eválido para todo o tempo da viagem ou do armazenamento. empo da