Licitação para registro de preços de acessórios ergonômicos, dividida em dois itens por região. O certame ocorre exclusivamente por meio eletrônico no portal licitaçõescaixa. As propostas comerciais devem ser enviadas eletronicamente até 03/07/2026. O edital prevê a necessidade de apresentação de amostras. Empresas interessadas devem se cadastrar no portal e realizar o credenciamento. Há regras específicas para microempresas e empresas de pequeno porte.
A Caixa, após o fornecimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na ata de registro de preços anexo III e no contrato anexo IV.
Prazo de garantia dos equipamentos ofertados, não inferior a 12 doze meses, a contar do recebimento comprovado na unidade caixa, por meio de ateste da respectiva unidade, de que o material foi entregue em perfeitas condições de uso.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal federal e trabalhista são requisitos para habilitação.
Pelo não cumprimento das obrigações assumidas na ata de registro de preços e pela inexecução total ou parcial do objeto dos contratos decorrentes da ata e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, o fornecedor ficará sujeito a multa e suspensão temporária de participação em licitação e contratação com a Caixa, pelo prazo de até 2 dois anos.
O licitante deverá apresentar amostras em até 05 cinco dias úteis após a notificação, para o endereço: GELOS Equipamento de Uso, CAD e Inventário Quadra SAUS Quadra 3 Blc E, 4º And, Matriz II, Asa Sul, **** Brasília/DF.
Poderá ser apresentada impugnação ao edital desta licitação Caixa até às 23h59min do dia 26/06/2026, exclusivamente por meio eletrônico.
Será desclassificada a proposta que não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste edital; contenha vícios insanáveis; apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas; apresente preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada; apresente preços superiores aos valores estimados pela Caixa; apresente declaração de enquadramento como MPE, mas extrapole o faturamento previsto.